sexta-feira, 25 de setembro de 2009

1º PASSO - Transição - Disposições Gerais

As entidades incluídas nos 2º e 3º níveis deverão aplicar a NCRF 3 – Adopção pela primeira vez das NCRF.



O âmbito desta norma indica que todas as entidades devem elaborar um balanço de abertura à data de transição para as NCRF de acordo com este normativo. Embora não seja exigida publicação, este balanço é o ponto de partida da sua contabilização segundo as NCRF e servirá para comparativo nas primeiras demonstrações financeiras de acordo com as NCRF.

Este balanço terá de cumprir as seguintes quatro regras:

Reconhecimento de todos os activos e passivos, nos termos em que tal seja requerido pelas NCRF;

Desreconhecimento de activos ou passivos que, nos termos das NCRF, não sejam de reconhecer como tal;

Reclassificação de itens que eram reconhecidos como determinado tipo de activo, passivo ou capital próprio no âmbito dos PCGA anteriores, mas que devem ser reconhecidos como um tipo diferente de acordo com as NCRF;

Mensuração de todos os activos e passivos reconhecidos, de acordo com os princípios estabelecidos nas NCRF.


Fonte: Sage

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