quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Inventários e Activos Biológicos (Classe 3)

SNC

31 Compras
32 Mercadorias
33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
34 Produtos acabados e intermédios
35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
36 Produtos e trabalhos em curso
37 Activos biológicos
38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos
39 Adiantamentos por conta de compras

Enquadramento:
     Esta classe inclui os inventários (existências):
-Detidos para venda no decurso da actividade empresarial;
-No processo de produção para essa venda
-Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.
     Integra, também, os activos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito da actividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo normal da actividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos agrícolas colhidos são incluídos nas apropriadas contas de inventários.
     As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NCRF 18-Inventários, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos (imparidades) a que haja lugar, e na NCRF17-Agricultura.

Em termos de valorimetria (mensuração), a NCRF 18 diz o seguinte:
" 23. O custo dos inventários de itens que não sejam geralmente intermutáveis e de bens ou serviços produzidos e segregados para projectos específicos, deve ser atribuído pelo uso da identificação específica dos seus custos individuais.
.....
"25. O custo dos inventários, que não sejam os tratados no parágrafo 23, deve ser atribuido pelo uso da fórmula FIFO ou da fórmula de custeio médio ponderado."
Daqui resulta a inadmissibilidade da adopção do critério designado por LIFO
A NCRF 12 Imparidade de activos não se aplica aos activos que integram esta classe, tal como resulta do disposto no seu ponto 2 (a) e (g) e das NCRF 18 Inventários e NCRF 17 Agricultura.
É que os inventários devem ser mensurados, não pelo custo, mas pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo. As perdas devem, assim, ser directamente registadas nas contas de inventários, por débito da conta 65 Perdas por imparidade.
As eventuais recuperações de valor são levadas à conta 7622 Reversões -De perdas por imparidade - Ajustamentos em inventários.

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