sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Novo Código Contributivo da Segurança Social

LEI 110/2009 - NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL


Data: 17-09-2009 Data Entrada: 18-09-2009 Data Alteração: 17-09-2009


Resumo das principais alterações  relativas ao novo código contributivo para a Segurança Social que entra em vigor apartir de 1 de Janeiro de 2010:

 1. A TSU passará a incidir também sobre:
- PPR e quaiquer Regimes Complementares de SS pagos pela Empresa
- Seguros ramo vida e fundos de pensões
- Despesas de representação pré determinadas
- Indemnizações por despedimento, caso a trabalhador tenha direiro a subsídio de desemprego
- Montantes atribuídos a título de Participação nos lucros da empresa no caso do trabalhador não ter direito a remuneração certa variável ou mista
- Subsídio de refeição, deslocações e estadas, ajudas de custo, abonos de viagem, abonos para falhas, despesas de transporte e pagamento de km's (deslocações em viatura própria) e atribuição do uso de uma viatura da empresa ao trabalhador na parte que exceda os limites legais em sede de IRS
 As prestações acima mencionadas beneficiam de um ajustamento progressivo da base de incidência contributiva nos seguintes termos:
 - 33% do valor no ano de 2010
- 66% do valor no ano de 2011
- 100% do valor apartir de 2012

2. Fixação de taxas contributivas mais favoráveis Redução da taxa contributiva de 23,75% para 22,75% nos contratos de trabalho sem termo e agravamento da taxa contributiva de 23,75% para 26,75% em casos de contratação a termo.

3. Trabalho independente
- As empresas que contratem trabalhadores a recibos verdes irão pagar uma taxa de 5% da SS sobre 70% do valor de cada recibo.
- As contribuições serão pagas trimestralmente, pelas entidades contratantes, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que respeita.
- As entidades contratantes, estão ainda obrigadas a declarar trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre a que respeita, o valor do respectivo serviço, em relação a cada trabalhador independente.
A Taxa contributiva aqui mencionada, beneficia de um período transitório, sendo esta de:
- 2,5% em 2010
- 5% em 2011

Publicação no D. R.

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