segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DESRECONHECIMENTO e DIVULGAÇÃO

DESRECONHECIMENTO

A quantia escriturada deve ser desreconhecida:
 - no momento da alienação
 - quando não se esperam futuros benefícios económicos do seu uso ou alienação
Os ganhos ou perdas decorrentes do desreconhecimento devem ser incluidos nos lucros ou prejuízos, quando o item for desreconhecido. Os ganhos não devem ser classificados como réditos.
Para determinação da data da alienação uma entidade aplica os critérios da IAS 18 - Rédito para reconhecer o rédito da venda de bens. A IAS 17 aplica-se à alienação por venda e relocação.
Se, na quantia escriturada de um item do activo tangível, for reconhecida uma substituição, então a entidade desreconhece a quantia escriturada da parte substituida, independentemente de a parte substituida tiver sido depreciada, ou não, separadamente. Se não for praticável que a entidade determine a quantia escriturada da parte substituida, ela pode usar o custo da substituição como indicação do custo da parte substituida, que era no momento em que foi adquirida ou construída.
O ganho ou perda, decorrente do desreconhecimento de um item do AFT deve ser determinado como a diferença entre os proventos líquidos da alienação, se os houver, e a quantia escriturada do item.
A retribuição a receber pela alienação de um item do AFT é reconhecida inicialmente pelo seu justo valor.  Se o pagamento for diferido o reconhecimento é feito inicialmente pelo equivalente ao preço a dinheiro. A diferença entre o preço a dinheiro e a quantia nominal da retribuição é reconhecida como rédito de juros de acordo com a IAS 18, reflectindo o rendimento efectivo sobre a conta a receber.

DIVULGAÇÃO

A divulgação das demonstrações financeiras, com respeito a cada classe de activos fixos tangíveis, devem referir:
a) Os critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta;
b) Quais os métodos de depreciação usados;
c)As vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas;
d) A quantia escriturada e a depreciação acumulada (agregada com as perdas por imparidade acumuladas), no início e no fim do período, e
e)Uma reconciliação da quantia escriturtada no início e no fim do período, mostrando:
    Adições; Activos classificados como detidos para venda ou incluídos num grupo para alienação, classificados de acordo com a IFRS 5 e outras alienações; Aquisições por intermédio de concentrações de actividades empresariais; Aumentos e reduções resultantes de revalorizações segundo os parágrafos 31,39 e 40, e perdas por imparidade reconhecidas ou revertidas directamente no capital próprio de acordeo com a IAS 36; Perdas por imparidade reconhecidas nos lucros ou prejuízos de acordo com a IAS 36; Perdas por imparidade revertidas nos lucros ou prejuízos de acordo com a IAS 36; Depreciações; Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras da moeda funcional para uma moeda de apresentação diferente; Outras alterações.
DEVEM também divulgar:
   A existência e quantias de restrições de titularidade e activos fixos tangíveis que sejam dados como garantia de passivos; A quantia de dispêncios reconhecida na quantia escriturada de um item do activo fixo tangível no decurso da sua construção; A quantia de compromissos contratuais para aquisição de AFT e, a Quantia de compensação de terceiros por itens do AFT que estiverem com imparidade (se não for divulgada separadamente na face da demonstração de resultados), perdidos ou cedidos que seja incluida nos lucros ou prejuízos;
E ainda:
A depreciação -quer reconhecida nos lucros ou prejuízos, quer como parte de um custo de outros activos- durante um período ou a acumulada no final do período.
A entidade divulga a natureza e o efeito de uma alteração numa estimativa contabilística que tenha um efeito  no período corrente ou se espera que tenha um efeito em períodos posteriores (IAS 8). Relativamente aos AFT, tal divulgação pode resultar de alterações nas estimativas com respeito a:
     Valores residuais,
     Custos estimados de desmantelamento, remoção ou restauro,
     Vidas úteis,
     métodos de depreciação.
Se itens do AFT forem expressos por quantias revalorizadas, deve ser divulgado:
     Data da eficácia da revalorização,
     Se esteve ou não envolvidoum avaliador independente,
     Métodos e pressupostos significativos aplicados na estimativa do justo valor dos itens
     Medida em que o justo valor foi determinado directamente por referência a preços observáveis em mercado activo ou em transacções de mercado recentes, numa base de não relacionamento entre as partes
     Para cada classe do AFT revalorizada, a quantia escriturada que teria de ser reconhecida se os activos tivessem sido escriturados de acordo com o modelo de custo,
     O escedente de revalorização, indicando a alteração do período e quaisquer restrições na distribuição do saldo aos accionistas.
De acordo com a IAS 36, uma entidade divulga informação sobre AFT com imparidade adicionalmente à informação exigida .
Os UTENTES poderão achar relevante a seguinte informação:
     A quantia escriturada do AFT, temporáriamente ocioso
     A quantia bruta de qualquer AFT totalmente depreciado que ainda esteja em uso
     A quantia escriturada de AFT retirados de uso activo e não classificados como detidos para venda de acordo com a IFRS 5
     O justo valor do AFT, quando este for materialmente diferente da quantia escriturada quando for usado o modelo do custo

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

MENSURAÇÃO após RECONHECIMENTO

Revalorização
Uma vez usado o Modelo do custo ou o Modelo de revalorização, a frequência das revalorizações depende das alterações nos justos valores dos AFT (activos fixos tangíveis) que estão a ser revalorizados.

Quando o justo valor diferir materialmente da quantia escriturada, de um activo, é exigida uma nova revalorização. Alguns itens sofrem alterações significativas e voláteis no justo valor, necessitando, por conseguinte de revalorização anual, outros, poderá ser necessário revalorizá-lo a cada três ou cinco anos.
a) o justo valor de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação, realizada por avaliadores profissionais, qualificados; b) o justo valor de itens de instalação e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado, determinado por avaliação; c) se não houver provas com base no mercado do justo valor, devido à natureza especializada ou se o item for raramente transaccionado, excepto como parte de um negócio em continuação, a Entidade pode usar uma abordagem pelo rendimento ou pelo custo de reposição depreciado.
(exemplo de um custo de reposição depreciado: considere-se um terreno para extracção de pedra. O valor actual não tem nada a ver com o seu custo há X anos atrás ou o quanto se obteve de rendimento até hoje. A valorização tem mais a ver com todo o tipo de coisas ignoradas pelo custo histórico: o preço actual da pedra, o montante actual das reservas, e as capacidades actuais da Entidade para operar e gerir essa área restante, de modo a  maximizar o  retorno do capital investido)

Qualquer depreciação acumulada à data da revalorização é tratada de uma das seguintes formas:
a) reexpressa proporcionalmente com a alteração na quantia escriturada bruta do activo, a fim de que a quantia escriturada após a revalorização iguale a quantia revalorizada. Este método é muito usado quando um activo é revalorizado por meio da aplicação de um índice para determinar o seu custo de reposição depreciado
b) eliminada contra a quantia bruta escriturada do activo e a quantia líquida reexpressa como a quantia revalorizada do activo. Este método é muito usado para edifícios.

A quantia do ajustamento proveniente da reexpressão ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição, na quantia escriturada, que seja contabilizado, e
a)Se a quantia escriturada resultar num aumento, como resultado de uma revalorização, esse aumento deve ser creditado directamente no capital próprio numa conta com o título de excedente de revalorização. Contudo o aumento deve ser reconhecido nos lucros ou prejuízos até ao ponto em que reverta um decréscimo de revalorização, préviamente reconhecido nos lucros ou prejuízos
b) Se a quantia escriturada resultar em diminuição, como resultado de uma revalorização,a diminuição deve ser reconhecida nos lucros ou prejuízos. Contudo,  a diminuição deve ser debitada directamente no capital próprio com o título de excedente de revalorização, até ao ponto de qualquer saldo credor no excedente de revalorização com respito a esse activo.

Se um item do AFT for revalorizado, TODA a classe do ATF, à qual pertença esse activo, deve ser revalorizada, simultaneamente, a fim de serem evitados a revalorização selectiva e o relato de quantias nas Demonstrações financeiras que sejam uma mistura de custos e valores em datas diferentes.
-Uma classe do ATF, é um agrupamento de activos de natureza ou uso semelhantes nas operações de uma entidade. Exemplos: terrenos; terrenos e edifícios; maquinaria; navios; aviões; veículos a motor; mobiliários e suportes fixos e equipamento de escritório.

O excedente de revalorização incluido no Capital Próprio, pode ser transferido directamente para resultados retidos, quando o activo for desreconhecido, o que pode implicar a transferência da totalidade do excedente quando o activo for retirado ou alienado.

Os efeitos dos Impostos sobre o Rendimento, se os houver, resultantes da revalorização do AFT são reconhecidos em conformidade com a IAS 12-Impostos sobre o Rendimento.

Depreciação
1) Se uma parte de um activo fixo tangível, cujo custo seja significativo em relação ao custo total do item, deve ser depreciada separadamente, p.ex. Uma entidade pode depreciar separadamente a estrutura e os motores de uma aeronave, sejam elas propriedade da entidade ou sujeitos a locação financeira. Se, partes desse item tiverem a mesma vida útil e o mesmo método de depreciação, estas podem ser agrupadas. O mesmo sucedendo com as partes não significativas.
2) O custo de depreciação em casa exercício deve ser reconhecido nos lucros e prejuízos a menos que seja incluído na quantia escriturada, de um outro activo.
3) Os custos da depreciação são geralmente reconhecidos nos lucros ou prejuízos, contudo por vezes futuros benefícios económicos incorporados num activo são absorvidos na produção de outros activos, estando essa quantia, ali, escriturada. (ex.: instalações e equipamentos de fabrico em custos de conversão de inventários-IAS 12;  actividades de desenvolvimento, incluidas no custo de um activo intangível, em conformidade com a IAS 38)
Quantia depreciável e período de depreciação:
1 - Durante a sua vida útil que deve ser revista pelo menos no final de cada ano financeiro e se houver diferenciações nas estimativas anteriores, essas alterações devem ser contabilizadas como uma alteração contabilística de acordo com a IAS 8 - Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
2 - A depreciação é reconhecida mesmo que o justo valor do activo exceda a quantia escriturada, mas o valor residual não pode exceder a quantia escriturada. A reparação e a manutenção não evitam a necessidade de o depreciar. A quantia a depreciar é determinada após dedução do seu valor residual. Se o valor residual do activo aumentar até uma quantia igual ou superior à escriturada o custo de depreciação é ZERO a não ser que o seu valor diminua posteriormente para uma quantia abaixo da quantia escriturada.
3 - A depreciação de um activo, começa quando este esteja disponível para uso, na localização e condições necessárias para que seja capaz de operar da forma pretendida pela gerência, e, cessa na data entre a data em que for classificado como detido para venda (ou incluido num grupo para alienação) de acordo com a IFRS 5 e a data em que for desreconhecido. Não cessa quando o activo se tornar ocioso e retirado de uso a não ser que esteja totalmente depreciado, no entanto, se usar os métodos de depreciação pelo uso , o custo pode ser ZERO enquanto não houver produção.
4 - Factores a considerar, para a determinação da vida útil de um activo:
     a) Uso esperado, avaliado por referência à capacidade esperada;
     b) Desgaste normal, reparações, cuidados na manutenção enquanto ocioso;
     c) Obsolescência técnica;
     d) Limites legais ou semelhantes (extinção de locações).
     A vida útil de um activo pode ser mais curta do que a sua vida económica, sendo a estimativa baseada  na  experiência da entidade, com activos semelhantes.
     Terrenos e edifícios são separáveis e contabilizados separadamente, mesmo se adquiridos conjuntamente (pedreiras e aterros têm vida útil ilimitada - não são depreciáveis) Os edifícios são depreciáveis. Um aumento do valor de um terreno não afecta a determinação da quantia depreciável do edifício.
      Se o custo do terreno incluir custos de desmantelamento, remoção e restauro do local, essa porção do activo terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer nesses custos.
Método de depreciação
 O método de depreciação deve reflectir o modelo por que se espera que os futuros benefícios económicos do activo sejam consumidos pela entidade; deve ser revisto no final de cada ano financeiro, e se existir alteração significativa, o método deve ser alterado. Tal alteração deve ser contabilizada como alteração, numa estimativa contabilística de acordo com a IAS 8.
Existem vários métodos de depreciação para imputar a quantia depreciável, numa base sistemática, durante a sua vida útil:
a) linha recta (quando resulta de um débito constante durante a sua vida útil, se o valor residual não se alterar);
b) saldo decrescente (resulta de um débito decrescente durante a sua vida útil);
c) unidades de produção (baseado no uso ou produção esperados).
Os métodos são aplicados consistentemente de período para período, a menos que ocorra alteração no modelo esperado de consumo desses futuros benefícios económicos.
Imparidade (perdas inesperadas, provisões e ajustamentos)
Para determinar se existem imparidades a entidade aplica a IAS 36 - Imparidade de Activos
Compensação por Imparidade
A compensação de um activo com imparidade, perdidos ou cedidos deve ser incluída nos lucros ou prejuízos quando a compensação se tornar recebível. As imparidades são acontecimentos económicos separados pelo que devem ser contabilizados separadamente.