quarta-feira, 7 de julho de 2010

Viaturas -Despesas n/ aceites como gasto, para efeitos fiscais - Depreciação de viaturas - veículos eléctricos

Portaria 467/2010  Atente-se à degressividade da aceitação, como custos em sede de IRC, das amortizações para as viaturas comuns e, uma progressividade para as viaturas eléctricas.

Custos aquisição, valor de reavaliação

Portaria 468/2010  (incentivos)
Rectroactividade da Lei Fiscal? Acordão do Supremo Tribunal

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