sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

As microentidades

A Comissão de normalização contabilística lançou o projecto de enquadramento das microentidades (NCM) no contexto do SNC :
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)
Que se resume ao seguinte conceito:
1) Não integrem consolidação;
2) Não estejam sujeitas a certificação legal de contas;
3) Não ultrapassem dois dos seguintes requisitos:
     a) Total do balanço: 500.000,00 Euros
     b) Volume de negócios líquido: 500.000,00 Euros
     c) Nº de Trabalhadores: 5

Nota: Este regime fica dispensado da aplicação do SNC, consequentemente não permite a aplicação do justo valor; não permite a revalorização dos activos fixos tangíveis e intangíveis; os custos dos empréstimos são reconhecidos como gastos; apenas se apuram impostos correntes; não se aplicam imparidades; os investimentos em imóveis são tratados como activos fixos tangíveis e não se aplica o método de equivalência patrimonial nas participações.
D.L. 36-A/2011 de 09/03
Portaria 104/2011
Portaria 107/2011
Aviso 6726-A/2011
Inf. Vinculativa


Aviso 8255/2015


quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Demonstrações Financeiras em SNC vs POC

O SNC tem como base o Relato Financeiro e o objectivo das Demonstrações Financeiras é que reflictam a imagem verdadeira e apropriada das Entidades.
Implicações significativas poderão ocorrer nos Capitais Próprios das Empresas, pelo que se deve ter uma análise muito cuidada, aquando dos mapas anuais comparativos 2009/2010 - POC/SNC:
1 - Activos tangíveis (se o justo valor for superior ao escriturado aumenta o valor do activo, o inverso, diminui);
2 - Activos Intangíveis (Não são englobadas aqui as despesas de investigação/instalação, marcas patentes e outros activos gerados internamente, aparece o desreconhecimento doTrespasse. Diminui o activo);
3 - Subsídios (Os subsídios ao investimento são contabilizados como Capital Próprio - reconhecidos na proporção da depreciação ou amortização. Aumenta o activo);
4 -  Activos não correntes detidos para venda (estes activos são mensurados pelo seu justo valor, assim, se for menor que a quantia anteriormente escriturada diminui o valor do activo);
5 - Benefícios de empregados (São gastos do período, assim, afectam o lucro contabilístico - diminui o resultado líquido do período);
6 - Capital Realizado (Só pode constar no balanço o capital integralmente realizado - vai reflectir-se negativamente na posição financeira da Entidade);
7 - Imparidades (Estas imparidades reflectem as desvalorizações excepcionais; depreciações de existências, dívida de clientes incobráveis - diminuem o valor dos activos);
8 - Propriedades de Investimento.(Este activo é mensurado pelo custo ou justo valor - tem um efeito yô yô, pode aumentar ou diminuir

Fonte: OTOC

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Orçamento do Estado para 2011

Lei 55-A/ 2010  OE
D L 143/2010  Ministério do Trabalho
Portaria 1331-2010 Mod. 39 (Rendimentos e retenções a taxas liberatórias)
DL 137/2010 - Medidas de redução de despesas (ajudas de custo; subsídio de transporte; regime de trabalho extraordinário e nocturno)