segunda-feira, 14 de março de 2011

Entidades do Sector não Lucrativo

Reversão contra Directores Administradores e Gerentes


No caso de se apurar a situação líquida negativa de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados, os serviços da DGCI, pelo presente Ofício Circulado, uniformiza os procedimentos e práticas para o desencadeamento dos mecanismos de reversão contra Directores, Administradores e Gerentes, para salvaguarda do interesse público, na recuperação e cobrança dos créditos tributários em situação de risco financeiro.

Sociedades por Quotas e Uni-pessoais por quotas

Simplificação do Processo de Constituição destas sociedades
ATENÇÃO porque algumas sociedades Uni-pessoais obedecem ao critério do art.º 6 do CIRC, que as coloca no âmbito da transparência fiscal, sendo toda a matéria colectável imputada aos sócios, que no final do ano, terão de apresentar o anexo B da declaração do IRS, com esse rendimento.