quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Lei 55-A/2012 de 29/10

Lei 55-A/2012

Alterações ao CIRS (art. 71 e 72),
 CIRC (art.º 87 e 94),
 CIS
 LGT (art.º 89-A - Manifestações de fortuna)

Exemplo:
Bens Imóveis
Valor de compra 200.000,00
200.000,00 x 50% = 100.000,00
100.000,00 x 30% = 30.000,00
Declaração de rendimentos tem de ser de 70.000,00;
Automóveis
Valor de compra 60.000,00
60.000,00 X 50% = 30.000,00
30.000,00 x 30% = 9.000,00
Declaração de rendimentos tem de ser no valor de 21.000,00
(ver tabela do  N.º 4 do art.º 89-A )