sábado, 12 de janeiro de 2013

Sobretaxa extraordinária (2013)


Como Calcular a Sobretaxa Extraordinária no IRS

O cálculo será efetuado nos mesmos moldes do que aconteceu no ano passado. Para calcular a sobretaxa extraordinária que vai pagar no IRS em 2013, deverá:
  1. Retirar ao seu salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social.
  2. Ao valor a que chegar, deve retirar ainda um salário mínimo nacional (485 euros).
  3. A sobretaxa de 3,5% é aplicada sobre o valor final depois destas contas.
Logo à partida, esta fórmula isenta do pagamento da sobretaxa os contribuintes que aufiram rendimentos iguais ou inferiores a um salário mínimo nacional.

 A Lei 49/2011 de 07 de Setembro que aprovou a sobretaxa extraordinária para os rendimentos auferidos em 2011 aditou, para o efeito o art.º 99.º A, e pode ler-se que: A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efetuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos, nos termos da legislação aplicável, ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.

O art.º 99.º-A, mantém a mesma redação até à data de hoje

7 comentários:

joão Jesus disse...

O apuramento da taxa extraordinária é mensal?

João Martiniano disse...

Na verdade a dedução "segurança social" deveria ser o maior dos valores (4.104 € / 14 = 293,14 ) e a (TSU = 11% s/ salario ). Deste modo, que aufere menos de 2.665 € /mes, vai descontar STE de IRS excessiva relativamente aquilo que deve à final.

ANA disse...

O Artigo 72.º-A - Sobretaxa extraordinária, do CIRS, tem a seguinte redacção:

[Artigo aditado pela Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro]
1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5%.
2 - À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:
a) 2,5% do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;
b) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.
3 - Aplicam-se à sobretaxa extraordinária as regras de liquidação previstas nos artigos 75.º a 77.º e as regras de pagamento previstas no artigo 97.º
4 - Não se aplica à sobretaxa extraordinária o disposto no artigo 95.º

Ora, no número 3 pode ler-se que a liquidação do imposto obedece às regras previstas no art.º 75 a 77
No art.º 77 - Prazo para a liquidação -pode ler-se:
A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos: [Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - OE]
a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos no n.º 1 do artigo 60.º; [Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - OE]
b) [Revogado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro]
c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º [Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]
Penso ter respondido à sua resposta. Em caso de dúvida consulte os artigos aqui mencionados do CIRS.
Cmps

Unknown disse...

A sobretaxa é efectuada aos contratos de trabalho a termo?

Bla, bla disse...

A todo o tipo de rendimentos que exceda o valor anual do rendimento mínimo incide a sobretaxa dos 3,5%. Leia o art.º 72-A com atenção.
Cmps

angel disse...

Então e quem por incapacidade é insento de irs também desconta a sobre taxa?

ANA disse...

Se o seu rendimento, angel, é inferior a 600 euros brutos mensais, não tem de se preocupar com a sobretaxa.