Foi aprovado, pela Lei 49-2013 o novo Crédito Fiscal
Extraordinário ao Investimento, que permite às empresas que necessitem de fazer
investimentos, até ao montante de 5 milhões de euros, beneficiarem de um
abatimento no seu IRC de 20% do seu investimento até um máximo de 70% da sua
colecta.
Para usufruir deste benefício não são necessários formulários ou candidatura é de aplicação directa no final do ano, acrescentando no Anexo D os requisitos necessários.
Sugerimos a leitura do Código do CFEI e CIRC art.º 130.
Para usufruir deste benefício não são necessários formulários ou candidatura é de aplicação directa no final do ano, acrescentando no Anexo D os requisitos necessários.
Sugerimos a leitura do Código do CFEI e CIRC art.º 130.
Exemplo:
Uma
empresa que em 2013 tenha uma matéria colectável de €45.000, que corresponde a
11.250€ de coleta (25% de IRC sobre 45.000€), se realizar um investimento
elegível, entre 1 de Junho e
31 de Dezembro, no valor de
€40.000, poderá beneficiar de uma taxa geral de tributação de 7,5% em 2013,
conforme exemplo seguinte:
1 -
Matéria Colectável: 45.000.00 €
2 -
Taxa de Imposto: 25% = 11.250.00 €
3 -
Investimento elegível: 40.000,00 €
4 - %
Crédito de imposto: 20% = 8.000,00 €
5 -
Limite máximo do crédito de imposto: (70% x 2) 7.875,00 €
6 -
Imposto a pagar: (5-2) 3.375,00 €
7 -
Valor de crédito remanescente: (5-4) 125,00 €
8 -
Taxa de Imposto efectiva: (6/1) 7,5 %
Fonte:
Ahresp