terça-feira, 8 de outubro de 2013

Crédito fiscal extraordinário ao investimento

Foi aprovado, pela  Lei 49-2013 o novo Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, que permite às empresas que necessitem de fazer investimentos, até ao montante de 5 milhões de euros, beneficiarem de um abatimento no seu IRC de 20% do seu investimento até um máximo de 70% da sua colecta.
Para usufruir deste benefício não são necessários formulários ou candidatura é de aplicação directa no final do ano, acrescentando no Anexo D os requisitos necessários.
Sugerimos a leitura do Código do CFEI e CIRC art.º 130.
Exemplo:
Uma empresa que em 2013 tenha uma matéria colectável de €45.000, que corresponde a 11.250€ de coleta (25% de IRC sobre 45.000€), se realizar um investimento elegível, entre 1 de Junho e 31 de Dezembro, no valor de €40.000, poderá beneficiar de uma taxa geral de tributação de 7,5% em 2013, conforme exemplo seguinte:

1 - Matéria Colectável: 45.000.00 €
2 - Taxa de Imposto: 25% = 11.250.00 €
3 - Investimento elegível: 40.000,00 €
4 - % Crédito de imposto: 20% = 8.000,00 €
5 - Limite máximo do crédito de imposto: (70% x 2) 7.875,00 €
6 - Imposto a pagar: (5-2) 3.375,00 €
7 - Valor de crédito remanescente: (5-4) 125,00 €
8 - Taxa de Imposto efectiva: (6/1)  7,5 %


Fonte: Ahresp

Fundos de Compensação


Este é o site onde se deve fazer a comunicação, e retirar as guias de pagamento, para este novo fundo que entra em vigor em 01/10/2013 para os novos contratados.
A legislação sobre este fundo pode ser consultada no D.L. 70/2013 e na portaria 294-A/2013