sexta-feira, 22 de julho de 2016

Sociedades Irregulares

As sociedades irregulares, como o nome indica, são sociedades desprovidas de registo na Conservatória e que regra geral  antecedem esse mesmo registo, de forma a passarem a ser sociedades normais. Logo, os seus constituintes dispõem apenas de acordos verbais, sendo eles responsáveis em comum e partes iguais de forma ilimitada. Todo o património individual dos mesmos responderá por dívidas contraídas pela dita sociedade.
Nada as impede de laborarem. Compete ao Ministério Público permitir, ou não, a sua existência. Até à data, nenhum Tribunal declarou ainda, a sua ilegalidade. Não sendo, no entanto aconselhável a sua manutenção indefinida, exactamente pela responsabilidade ilimitada que isso comporta.
Estas sociedades têm enquadramento fiscal no CIRC, socialmente, são regulamentadas pelo Código Civil, art.º 980 e seguintes.

Para uma informação mais detalhada sobre este tipo de sociedade clique aqui

Fonte: Portal Verbo Jurídico

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