quinta-feira, 30 de março de 2017

PEC - Pagamento Especial por Conta - REDUÇÃO

Foi aprovada a redução do Pagamento Especial por conta e pode ser consultada aqui:

Lei nº 10-A/2017  de 29/03

Nota á Comunicação Social

a) Redução de € 100,00 sobre o montante apurado, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e
 b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.


Em 2017, beneficiam desta redução os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00.


Fonte: OCC

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