quinta-feira, 30 de março de 2017

PEC - Pagamento Especial por Conta - REDUÇÃO

Foi aprovada a redução do Pagamento Especial por conta e pode ser consultada aqui:

Lei nº 10-A/2017  de 29/03

Nota á Comunicação Social

a) Redução de € 100,00 sobre o montante apurado, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e
 b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.


Em 2017, beneficiam desta redução os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00.


Fonte: OCC

quinta-feira, 23 de março de 2017

Adicional ao IMI


Para quem quiser optar por dividir a responsabilidade do pagamento do AIMI (casais e/ou cabeças de casal de heranças indivisas) deste novo imposto, deve consultar esta portaria. Os prazos para requerer essa divisão de responsabilidade são de 15 de Março a 15 de Abril e 16/04 a 15/05/2017. Para imóveis com valores superiores a 600.000,00€
Para quem tiver mais imóveis, deve somar o valor patrimonial tributário (VPT). Se a soma de todos eles for superior aos 600.000,00€ então terá imposto adicional a pagar.
Diário da República  de 1 de Março - Portaria 90-A/2017