quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Regime Simplificado - 2018 - Alojamento Local - ALTERAÇÕES OE 2018


Orçamento do Estado para 2018 tem novas regras que abrangem os profissionais liberais com facturação até 200.000,00 euros. Para além dos prestadores de serviços constantes da tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS estão também incluídos os de alojamento local, AL.
O coeficiente de dedução passa de 25% para 10% no caso dos recibos verdes. Para prestadores de serviço, de 65% para 50%. Os 15% da diferença têm de ser justificados com despesas.
Passa a ser considerada uma dedução específica de 4.104,00 euros a abater directamente nos rendimentos de trabalho.

ALTERAÇÕES
P.S.: São dedutíveis as despesas com transportes, combustíveis, encargos com imóveis, energia e telecomunicações, entre outras.

Estes são os coeficientes a aplicar no rendimento Bruto:
  • Vendas de mercadorias e produtos, assim como vendas de bens e de serviços do sector da hotelaria, da restauração e de bebidas: 15% 
  • Prestações de serviços constantes de tabela segundo o artigo 151.º do Código do IRS: 75%
  • Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais): 95%
  • Subsídios ou subvenções não destinados à exploração: 10%
  • Subsídios destinados à exploração: 10%
  • Restantes rendimentos da categoria B: 10%

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