segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

ALOJAMENTO LOCAL II (Qualificação do Rendimento)

Quando se trata de um Empresário Individual e titular do prédio, não existem dúvidas de que estamos perante rendimentos da CAT B (rendimentos profissionais e empresariais) prestação de serviços de Alojamento que, em sede de IVA, está sujeito a imposto à taxa reduzida sem prejuízo de beneficiar do regime especial de isenção.
Mas, quando o Imóvel é simplesmente alugado a terceiros, estamos perante duas entidades distintas, sendo também distintas a categoria de rendimentos.
i) o proprietário recebe rendimentos da CAT F (Prediais) e o que explora o estabelecimento tem rendimentos da CAT B (profissionais e empresariais). Em sede de IVA, o proprietário não liquida, já o empresário tem de o fazer à taxa reduzida, independentemente de estar ou não enquadrado no art.º 53 do Código do IVA.
ii) Se o proprietário inicialmente explora o estabelecimento e depois cede a exploração a terceiros estamos perante uma cedência de exploração, consequentemente, o proprietário continua a estar enquadrado na Cat B e ao receber a renda, liquida o IVA a 23% , e o segundo sujeito passivo a 5% aos seus clientes.

Nenhum comentário: