Constituindo a CES uma
contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para
efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo
53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos
n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no
conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro
4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.”
Assim,
devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES de
2013. Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE,
esse valor da ADSE deve ser somado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da
soma, na SEXTA coluna (a contar da esquerda para a direita), chamada
“CONTRIBUIÇÕES.”
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