terça-feira, 3 de novembro de 2009

OBJECTIVO, ÂMBITO e DEFINIÇÕES (Da NIC 16)

Esta norma tem por,

OBJECTIVO:
- Discernir o reconhecimento dos activos fixos tangíveis;
- Determinar as quantias a contabilizar;
- Reconhecer os débitos de depreciação e as perdas por imparidade.

O seu ÂMBITO é a contabilização de activos fixos tangíveis, excepto quando outra norma exija tratamento contabilístico diferente, do tipo: Activos Não Correntes detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas (IFRS 5); Activos biológicos relacionados com actividade agrícola (IAS 41); Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (IFRS 6); Direitos minerais e reservas minerais tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos semelhantes. A IAS 17- Locações exige que a entidade avalie o reconhecimento de um item do activo fixo tangível locado, na base da transferência de riscos e vantagens, nestes casos, estão inseridas nesta norma as depreciações.
As Entidades devem Aplicar esta norma a propriedades que estejam a ser construídas ou desenvolvidas para futuro uso como propriedades de investimento, mas que não satisfaçam ainda essa definição (constante na IAS 40-Propriedades de Investimento).

Tem como DEFINIÇÕES:
Quantia escriturada -É a quantia pela qual um activo está reconhecido após dedução de qualquer depreciação acumulada e perdas por imparidade acumuladas;
Custo - É a quantia de caixa ou seus equivalentes paga, ou o justo valor de outra retribuição dada para adquirir um activo no momento da sua aquisição ou construção, ou quando aplicável, a quantia atribuida a esse activo aquando do reconhecimento inicial, de acordo com os requisitos específicos de outras normas (IFRS 2-pagamento com Base em Acções);
Quantia depreciável - É o custo de um activo ou outra quantia substituta do custo, menos o seu valor residual;
Depreciação - É a imputação sistemática da quantia depreciável de um activo durante a sua vida útil;
Valor específico para a entidade - É o valor presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera que resultem do uso continuado de um activo e da sua alienação no final da sua vida útil ou em que espera incorrer, ao liquidar um passivo;
Justo valor - É a quantia pela qual um activo pode ser trocado entre partes conhecedoras, dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre as mesmas;
Perda por imparidade - É a quantia pela qual a quantia escriturada de um activo excede a sua quantia recuperável.

Activos fixos tangíveis: são itens detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para fins administrativos e, se espera sejam usados durante mais do que um período.

Quantia recuperável é o valor mais elevado entre o preço de venda líquido de um activo e o seu valor de uso.

Valor residual é a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um activo, após dedução dos custos estimados de alienação, se o activo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil.

Vida útil - Período durante o qual uma entidade espera que um activo seja disponível para uso ou o número de unidades de produção ou semelhantes que uma entidade espera obter do activo.

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