terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Processamento de faturas - alterações


O presente decreto -lei 28/2019 procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2019, termina em 20 de fevereiro de 2019.
  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas de fevereiro a dezembro de 2019, terminará no dia 15 do mês seguinte à sua emissão.
  • O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, terminará no dia 10 do mês seguinte à sua emissão.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Indexante dos apoios sociais para 2019


As actualizações ao Indexante dos Apoios Sociais estão na Portaria 24 / 2019 (clique para ver)