O presente decreto -lei 28/2019 procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
- O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2019, termina em 20 de fevereiro de 2019.
- O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas de fevereiro a dezembro de 2019, terminará no dia 15 do mês seguinte à sua emissão.
- O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, terminará no dia 10 do mês seguinte à sua emissão.