Os meus APONTAMENTOS de CONTABILIDADE
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Responsabilidade dos CC por coimas devidas
O
Art.º 8, n.º 3 do RGIT
define as situações em que os Contabilistas Certificados são responsáveis por coimas devidas pela falta de entrega, em devido tempo, das declarações obrigatórias.
(Leitura recomendável)
Postagens mais recentes
Postagens mais antigas
Página inicial
Assinar:
Postagens (Atom)