sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Responsabilidade dos CC por coimas devidas

Art.º 8, n.º 3 do RGIT define as situações em que os Contabilistas Certificados são responsáveis por coimas devidas pela falta de entrega, em devido tempo, das declarações obrigatórias.
(Leitura recomendável)

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Como entregar a Declaração Mensal de Remunerações - DMR

Tanto para a Segurança Social como para a AT, a DMR tem um novo sistema de envio.
Faz-se através deste link e com os elementos da Segurança Social Directa, NISS e Password que devem ser inseridos.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Reembolso do IRC

Procedimento do reembolso do IRC
Despacho normativo 7 A 2015

Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas

Criação do Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas.
Legislação


Decreto regulamentar 25/2009 de 14/09 (CIRC)

Novo Dec Regulamentar 04/2015 de 22/04 que procede a alterações ao Dec Regulamentar 25/2009 de 14/09 para efeitos de cálculo do IRC.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Recibo de rendas eletrónico


Todos os esclarecimentos sobre as novas regras, para os senhorios, dos recibos de renda foram já publicadas no DR. (entre neste endereço eletrónico para comunicar o contrato - a partir de 01/04/2015 - e emitir os respectivos recibos) -     Portaria 98-A/2015
A saber:
Os senhorios que optem pela categoria F e tenham rendimentos anuais superiores 838,44 euros anuais (duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 69,87 euros por mês, são obrigados a emitir recibo de renda eletrónico mensal pelos valores recebidos.


Ficam dispensados desta obrigação os senhorios que tenham recebido, no ano anterior, rendimentos inferiores ao valor acima referido e não tenham caixa postal eletrónica. Também estão dispensados os senhorios que, no dia 31 de dezembro do ano anterior, tenham idade superior a 65 anos. Apesar de não estarem obrigados aos recibos eletrónicos, podem optar por esta via, ficando sujeitos às regras gerais de emissão por esta via.
O preenchimento e emissão deste recibo eletrónico é feito no Portal das Finanças, seguindo os procedimentos que serão referidos no portal. O recibo de renda é emitido em duplicado, sendo que o original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente. Os recibos eletrónicos ficam disponíveis no Portal das Finanças durante quatro anos, pelo que se quiser consultá-los, basta aceder ao ‘site’ e pode ver o histórico dos últimos dois anos.
Também é possível anular um recibo de renda eletrónico, mas para isso, o emitente terá de fazer um pedido e submetê-lo até ao fim do prazo legal da entrega do IRS. Tenha em atenção que se o recibo for anulado, são anulados os efeitos fiscais de quitação do documento, como os de suporte de encargos ou gastos.
Comunicação anual de rendas como alternativa
Os senhorios que continuem a passar recibos em papel – por estarem dispensados – ficam, no entanto, obrigados a entregar à AT, até ao fim de janeiro de cada ano, uma declaração modelo 44 com a discriminação dos rendimentos de categoria F do ano anterior. Esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou então em suporte de papel, junto de qualquer serviço de Finanças. Sendo que tem 30 dias para corrigir eventuais erros impeditivos da validação da declaração.
Obrigatoriedade de comunicação de contratos
Por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, alterações ou cessações, deve ser apresentada uma comunicação modelo 2 à AT. Esta deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial. Nos casos em que haja mais do que um senhorio, a declaração pode ser apresentada apenas por um deles, com a devida identificação dos restantes proprietários
Esta declaração deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças. Se houver lugar à liquidação do imposto do selo, esta será feita na sequência da submissão da declaração modelo 2. Quando este for liquidado, é emitido um documento único de cobrança que comprova o pagamento do imposto.

Despacho 101/2015
Perguntas frequentes

FOI ADIADO PARA NOVEMBRO A ENTRADA EM VIGOR DESTA OBRIGATORIEDADE.
Fonte: Saldo positivo.cgd.pt e outros

terça-feira, 21 de abril de 2015

Reembolso do IVA

Disposições comuns para pedido de reembolso do IVA.
Despacho normativo 18-A/2010


segunda-feira, 16 de março de 2015

Prazos de entrega do IRS

Declaração Modelo 3 do IRS de 2014

Declaração Modelo 3 do IRS

Iniciou-se em março a entrega da declaração em suporte papel para os contribuíntes que tenham obtido rendimentos exlusivamente das categorias A e/ou H.




Prazos para entrega do IRS
 
Declarações enviadas pela internet
Durante o mês de abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H
Durante o mês de maio, nos restantes casos
NOTA: os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L, estão obrigados a enviar a declaração de rendimentos por transmissão eletrónica de dados (Internet).
Declarações entregues em suporte de papel
Durante o mês de março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H
Durante o mês de abril, nos restantes casos


Veja aqui o que pode deduzir,


domingo, 1 de fevereiro de 2015

Retenções na Fonte -actualização de dados

Para actualização da base de dados dos funcionários das empresas, e de modo a dar cumprimento à exigência da AT, deve ser preenchido este formulário por todos os elementos no activo, de modo a uma correta retenção na fonte, por parte da empresa, nos recibos de vencimento.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Tabelas de retenção do IRS - 2015

Já saíram as novas tabelas de retenção, do IRS para 2015
Despacho n.º 309-A/2015, de 12 de janeiro

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Comunicação de Inventários

Verifique aqui a portaria:
Portaria 2/2015 de 6 de Janeiro

Chamo a atenção para o artigo 3º desta portaria:

Artigo 3.º
Sujeitos passivos sem inventários
Os sujeitos passivos a que se refere o artigo 3.º -A do
Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que no final
do período de tributação não tenham inventários devem
comunicar esse facto à AT, através Portal das Finanças, nos
prazos referidos nos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo.

Instruções para o envio dos Inventários

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Reforma do IRS - dedução de facturas

Novo IRS – apenas as faturas com número de contribuinte são consideradas despesas para o IRS

Comunicação efectuada aos contribuintes


Ex.mo Senhor
 
A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.  
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:
  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.
Não se esqueça:  
  • A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
  • A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!

O Diretor Geral,

António Brigas Afonso.

Fonte: AT