quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Lei 55-A/2012 de 29/10

Lei 55-A/2012

Alterações ao CIRS (art. 71 e 72),
 CIRC (art.º 87 e 94),
 CIS
 LGT (art.º 89-A - Manifestações de fortuna)

Exemplo:
Bens Imóveis
Valor de compra 200.000,00
200.000,00 x 50% = 100.000,00
100.000,00 x 30% = 30.000,00
Declaração de rendimentos tem de ser de 70.000,00;
Automóveis
Valor de compra 60.000,00
60.000,00 X 50% = 30.000,00
30.000,00 x 30% = 9.000,00
Declaração de rendimentos tem de ser no valor de 21.000,00
(ver tabela do  N.º 4 do art.º 89-A )




sábado, 13 de outubro de 2012

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

DL 197/2012

Decreto-Lei 197-2012

Este Diploma procede às seguintes alterações, a ter em conta:


a) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,  aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro;
b) Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro;
c) Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 26 de outubro, e pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro;
d) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442- A/88, de 30 de novembro;
e) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
f) Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de outubro, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro;
g) Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro, e alterado pela Lei n.º 4/98, de 12 de janeiro;
h) Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas empreitadas e 
subempreitadas de obras públicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de agosto, e
alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, e 109-B/2001, de 27 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro;
i) Regime especial aplicável ao ouro para investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro, e alterado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril;
j) Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas entregas de bens às 
cooperativas agrícolas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro;
k) Decreto-Lei n.º 196/2007, de 15 de maio;
l) Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2009, de 1 de abril.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Bens em circulação


Decreto-Lei 198/2012 vem ditar novas regras para o regime dos bens em circulação, nomeadamente e de maior relevância a obrigatoriedade de comunicação prévia à AT (autoridade tributária). Com entrada em vigor a partir de Janeiro 2013.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

IMI - Regime especial (rendas antigas)

Para contratos de arrendamento, para habitação ou outros, celebrados antes da entrada em vigor do RAU - Regime de Arrendamento Urbano, e de modo a beneficiar do regime especial  previsto na Portaria
Portaria 240/2012 devem fazer a participação de rendas até ao dia 31 de Outubro/2012.
É só seguir as instruções da portaria

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Rendimentos e retenções a Taxas liberatórias - MOD 39

Portaria 311-B2011  Instruções de preenchimento


Rendimentos previstos nas alíneas d) (juros e outras formas de remuneração de
suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade) e e) (juros e outras
formas de remuneração devidos pelo facto de os sócios não levantarem os lucros ou remunerações
colocados à sua disposição) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS.

Entidades não residentes MOD 30

Portaria 16 2012  (Modelo e instruções de preenchimento)

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Derrama Municipal

IRC - Derrama Municipal - listagem para consulta

segunda-feira, 2 de abril de 2012

IRS 2011

Deduções, benefícios fiscais e taxas - Clicar aqui

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MOD 22 - IRC

Novo anexo D (benefícios fiscais)