domingo, 31 de julho de 2011

Imposto Extraordinário

.

- No caso de trabalhadores por conta de outrém e pensionistas, o imposto deverá dar entrada nos cofres do Estado até 23 de Dezembro, através da guia de retenção, mas em separado, inserindo o código 112, pela retenção na fonte de 50% sobre o valor que exceda a RMN, no momento do pagamento (esta retenção é obrigatória, independentemente do pagamento, ou não, do subsídio pela entidade patronal) do subsídio de natal. Está previsto o reembolso nos casos em que esta retenção, (cega) exceda o valor devido;

A sobretaxa extraordinária deste imposto foi fixada em 3,5%
- Nos restantes casos, esta taxa será aplicada ao rendimento colectável,após a submissão da Declaração de IRS de 2011, no documento de liquidação, depois de ser deduzido, por cada sujeito passivo, o valor do salário mínimo anual de 6.790,00 euros)

Rendimentos sujeitos:
- Trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais;
- Rendimentos de capitais (que sejam englobados);
- Rendimentos prediais;
- Incrementos patrimoniais e pensões;
- Mais valias de partes sociais e instrumentos financeiros derivados.

Rendimentos Isentos:
- Rendimentos de aplicações financeiras:
 a)Juros de depósitos a prazo; outras formas de remuneração de suprimentos(juros); b)abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade.

EXEMPLO:
Para um sujeito passivos que  aufira o valor bruto de subsídio de natal = 1500,00 
1500,00x(retenção de IRS=15,5%) 232,50
1500,00x(Seg. social=11%) 165,00
=1500,00 - 232,5 - 165,00 = 1102,00 - 485,00(RMN)= 617,50 x 50% = 308,75 Valor do imposto