sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Pagamento em Prestações

Para beneficiar de pagamentos mais suaves de dívidas ao fisco consulte:
 o DL 150/2006, de 02/08

domingo, 31 de julho de 2011

Imposto Extraordinário

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- No caso de trabalhadores por conta de outrém e pensionistas, o imposto deverá dar entrada nos cofres do Estado até 23 de Dezembro, através da guia de retenção, mas em separado, inserindo o código 112, pela retenção na fonte de 50% sobre o valor que exceda a RMN, no momento do pagamento (esta retenção é obrigatória, independentemente do pagamento, ou não, do subsídio pela entidade patronal) do subsídio de natal. Está previsto o reembolso nos casos em que esta retenção, (cega) exceda o valor devido;

A sobretaxa extraordinária deste imposto foi fixada em 3,5%
- Nos restantes casos, esta taxa será aplicada ao rendimento colectável,após a submissão da Declaração de IRS de 2011, no documento de liquidação, depois de ser deduzido, por cada sujeito passivo, o valor do salário mínimo anual de 6.790,00 euros)

Rendimentos sujeitos:
- Trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais;
- Rendimentos de capitais (que sejam englobados);
- Rendimentos prediais;
- Incrementos patrimoniais e pensões;
- Mais valias de partes sociais e instrumentos financeiros derivados.

Rendimentos Isentos:
- Rendimentos de aplicações financeiras:
 a)Juros de depósitos a prazo; outras formas de remuneração de suprimentos(juros); b)abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade.

EXEMPLO:
Para um sujeito passivos que  aufira o valor bruto de subsídio de natal = 1500,00 
1500,00x(retenção de IRS=15,5%) 232,50
1500,00x(Seg. social=11%) 165,00
=1500,00 - 232,5 - 165,00 = 1102,00 - 485,00(RMN)= 617,50 x 50% = 308,75 Valor do imposto


terça-feira, 14 de junho de 2011

Provisão para garantias a Clientes

Activos não Correntes detidos para venda

Regime transitório

AFT - Circular 6/2011

Circular 6/2011
Assuntos:

Razão das instruções;

Aquisição com pagamento diferido;

Determinação da mais-­valia ou menos-­ valia fiscal ;

Depreciações e perdas por imparidade;

Eventual anulação da reserva: consequências fiscais;

Alteração do método de depreciação: revisão de estimativa;

Aplicação retrospectiva: Consequências fiscais;

Anulação da reserva de reavaliação criada por força do antigo art.º 58.º­A;

Anulação das depreciações em excesso;

Cálculo da mais-­valia ou menos-­valia fiscal;

Utilização de quotas inferiores à mínima;

Valor de aquisição limite;

Cálculo da mais-­valia ou menos-­valia fiscal;
Exemplo

Menos­-valia fiscal dedutível;

Barcos de recreio e aviões de turismo.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Entidades do Sector não Lucrativo

Reversão contra Directores Administradores e Gerentes


No caso de se apurar a situação líquida negativa de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados, os serviços da DGCI, pelo presente Ofício Circulado, uniformiza os procedimentos e práticas para o desencadeamento dos mecanismos de reversão contra Directores, Administradores e Gerentes, para salvaguarda do interesse público, na recuperação e cobrança dos créditos tributários em situação de risco financeiro.

Sociedades por Quotas e Uni-pessoais por quotas

Simplificação do Processo de Constituição destas sociedades
ATENÇÃO porque algumas sociedades Uni-pessoais obedecem ao critério do art.º 6 do CIRC, que as coloca no âmbito da transparência fiscal, sendo toda a matéria colectável imputada aos sócios, que no final do ano, terão de apresentar o anexo B da declaração do IRS, com esse rendimento.




sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

IES - Informação Empresarial Simplificada


Veja aqui os novos impressos para 2011 (portaria 64-A/2011 de 03/02)

Prorrogação do prazo

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

As microentidades

A Comissão de normalização contabilística lançou o projecto de enquadramento das microentidades (NCM) no contexto do SNC :
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)
Que se resume ao seguinte conceito:
1) Não integrem consolidação;
2) Não estejam sujeitas a certificação legal de contas;
3) Não ultrapassem dois dos seguintes requisitos:
     a) Total do balanço: 500.000,00 Euros
     b) Volume de negócios líquido: 500.000,00 Euros
     c) Nº de Trabalhadores: 5

Nota: Este regime fica dispensado da aplicação do SNC, consequentemente não permite a aplicação do justo valor; não permite a revalorização dos activos fixos tangíveis e intangíveis; os custos dos empréstimos são reconhecidos como gastos; apenas se apuram impostos correntes; não se aplicam imparidades; os investimentos em imóveis são tratados como activos fixos tangíveis e não se aplica o método de equivalência patrimonial nas participações.
D.L. 36-A/2011 de 09/03
Portaria 104/2011
Portaria 107/2011
Aviso 6726-A/2011
Inf. Vinculativa


Aviso 8255/2015


quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Demonstrações Financeiras em SNC vs POC

O SNC tem como base o Relato Financeiro e o objectivo das Demonstrações Financeiras é que reflictam a imagem verdadeira e apropriada das Entidades.
Implicações significativas poderão ocorrer nos Capitais Próprios das Empresas, pelo que se deve ter uma análise muito cuidada, aquando dos mapas anuais comparativos 2009/2010 - POC/SNC:
1 - Activos tangíveis (se o justo valor for superior ao escriturado aumenta o valor do activo, o inverso, diminui);
2 - Activos Intangíveis (Não são englobadas aqui as despesas de investigação/instalação, marcas patentes e outros activos gerados internamente, aparece o desreconhecimento doTrespasse. Diminui o activo);
3 - Subsídios (Os subsídios ao investimento são contabilizados como Capital Próprio - reconhecidos na proporção da depreciação ou amortização. Aumenta o activo);
4 -  Activos não correntes detidos para venda (estes activos são mensurados pelo seu justo valor, assim, se for menor que a quantia anteriormente escriturada diminui o valor do activo);
5 - Benefícios de empregados (São gastos do período, assim, afectam o lucro contabilístico - diminui o resultado líquido do período);
6 - Capital Realizado (Só pode constar no balanço o capital integralmente realizado - vai reflectir-se negativamente na posição financeira da Entidade);
7 - Imparidades (Estas imparidades reflectem as desvalorizações excepcionais; depreciações de existências, dívida de clientes incobráveis - diminuem o valor dos activos);
8 - Propriedades de Investimento.(Este activo é mensurado pelo custo ou justo valor - tem um efeito yô yô, pode aumentar ou diminuir

Fonte: OTOC

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Orçamento do Estado para 2011

Lei 55-A/ 2010  OE
D L 143/2010  Ministério do Trabalho
Portaria 1331-2010 Mod. 39 (Rendimentos e retenções a taxas liberatórias)
DL 137/2010 - Medidas de redução de despesas (ajudas de custo; subsídio de transporte; regime de trabalho extraordinário e nocturno)