quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Tabelas de retenção do IRS - 2015

Já saíram as novas tabelas de retenção, do IRS para 2015
Despacho n.º 309-A/2015, de 12 de janeiro

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Comunicação de Inventários

Verifique aqui a portaria:
Portaria 2/2015 de 6 de Janeiro

Chamo a atenção para o artigo 3º desta portaria:

Artigo 3.º
Sujeitos passivos sem inventários
Os sujeitos passivos a que se refere o artigo 3.º -A do
Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que no final
do período de tributação não tenham inventários devem
comunicar esse facto à AT, através Portal das Finanças, nos
prazos referidos nos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo.

Instruções para o envio dos Inventários

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Reforma do IRS - dedução de facturas

Novo IRS – apenas as faturas com número de contribuinte são consideradas despesas para o IRS

Comunicação efectuada aos contribuintes


Ex.mo Senhor
 
A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.  
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:
  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.
Não se esqueça:  
  • A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
  • A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!

O Diretor Geral,

António Brigas Afonso.

Fonte: AT