quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

MENSURAÇÃO após RECONHECIMENTO

Revalorização
Uma vez usado o Modelo do custo ou o Modelo de revalorização, a frequência das revalorizações depende das alterações nos justos valores dos AFT (activos fixos tangíveis) que estão a ser revalorizados.

Quando o justo valor diferir materialmente da quantia escriturada, de um activo, é exigida uma nova revalorização. Alguns itens sofrem alterações significativas e voláteis no justo valor, necessitando, por conseguinte de revalorização anual, outros, poderá ser necessário revalorizá-lo a cada três ou cinco anos.
a) o justo valor de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação, realizada por avaliadores profissionais, qualificados; b) o justo valor de itens de instalação e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado, determinado por avaliação; c) se não houver provas com base no mercado do justo valor, devido à natureza especializada ou se o item for raramente transaccionado, excepto como parte de um negócio em continuação, a Entidade pode usar uma abordagem pelo rendimento ou pelo custo de reposição depreciado.
(exemplo de um custo de reposição depreciado: considere-se um terreno para extracção de pedra. O valor actual não tem nada a ver com o seu custo há X anos atrás ou o quanto se obteve de rendimento até hoje. A valorização tem mais a ver com todo o tipo de coisas ignoradas pelo custo histórico: o preço actual da pedra, o montante actual das reservas, e as capacidades actuais da Entidade para operar e gerir essa área restante, de modo a  maximizar o  retorno do capital investido)

Qualquer depreciação acumulada à data da revalorização é tratada de uma das seguintes formas:
a) reexpressa proporcionalmente com a alteração na quantia escriturada bruta do activo, a fim de que a quantia escriturada após a revalorização iguale a quantia revalorizada. Este método é muito usado quando um activo é revalorizado por meio da aplicação de um índice para determinar o seu custo de reposição depreciado
b) eliminada contra a quantia bruta escriturada do activo e a quantia líquida reexpressa como a quantia revalorizada do activo. Este método é muito usado para edifícios.

A quantia do ajustamento proveniente da reexpressão ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição, na quantia escriturada, que seja contabilizado, e
a)Se a quantia escriturada resultar num aumento, como resultado de uma revalorização, esse aumento deve ser creditado directamente no capital próprio numa conta com o título de excedente de revalorização. Contudo o aumento deve ser reconhecido nos lucros ou prejuízos até ao ponto em que reverta um decréscimo de revalorização, préviamente reconhecido nos lucros ou prejuízos
b) Se a quantia escriturada resultar em diminuição, como resultado de uma revalorização,a diminuição deve ser reconhecida nos lucros ou prejuízos. Contudo,  a diminuição deve ser debitada directamente no capital próprio com o título de excedente de revalorização, até ao ponto de qualquer saldo credor no excedente de revalorização com respito a esse activo.

Se um item do AFT for revalorizado, TODA a classe do ATF, à qual pertença esse activo, deve ser revalorizada, simultaneamente, a fim de serem evitados a revalorização selectiva e o relato de quantias nas Demonstrações financeiras que sejam uma mistura de custos e valores em datas diferentes.
-Uma classe do ATF, é um agrupamento de activos de natureza ou uso semelhantes nas operações de uma entidade. Exemplos: terrenos; terrenos e edifícios; maquinaria; navios; aviões; veículos a motor; mobiliários e suportes fixos e equipamento de escritório.

O excedente de revalorização incluido no Capital Próprio, pode ser transferido directamente para resultados retidos, quando o activo for desreconhecido, o que pode implicar a transferência da totalidade do excedente quando o activo for retirado ou alienado.

Os efeitos dos Impostos sobre o Rendimento, se os houver, resultantes da revalorização do AFT são reconhecidos em conformidade com a IAS 12-Impostos sobre o Rendimento.

Depreciação
1) Se uma parte de um activo fixo tangível, cujo custo seja significativo em relação ao custo total do item, deve ser depreciada separadamente, p.ex. Uma entidade pode depreciar separadamente a estrutura e os motores de uma aeronave, sejam elas propriedade da entidade ou sujeitos a locação financeira. Se, partes desse item tiverem a mesma vida útil e o mesmo método de depreciação, estas podem ser agrupadas. O mesmo sucedendo com as partes não significativas.
2) O custo de depreciação em casa exercício deve ser reconhecido nos lucros e prejuízos a menos que seja incluído na quantia escriturada, de um outro activo.
3) Os custos da depreciação são geralmente reconhecidos nos lucros ou prejuízos, contudo por vezes futuros benefícios económicos incorporados num activo são absorvidos na produção de outros activos, estando essa quantia, ali, escriturada. (ex.: instalações e equipamentos de fabrico em custos de conversão de inventários-IAS 12;  actividades de desenvolvimento, incluidas no custo de um activo intangível, em conformidade com a IAS 38)
Quantia depreciável e período de depreciação:
1 - Durante a sua vida útil que deve ser revista pelo menos no final de cada ano financeiro e se houver diferenciações nas estimativas anteriores, essas alterações devem ser contabilizadas como uma alteração contabilística de acordo com a IAS 8 - Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
2 - A depreciação é reconhecida mesmo que o justo valor do activo exceda a quantia escriturada, mas o valor residual não pode exceder a quantia escriturada. A reparação e a manutenção não evitam a necessidade de o depreciar. A quantia a depreciar é determinada após dedução do seu valor residual. Se o valor residual do activo aumentar até uma quantia igual ou superior à escriturada o custo de depreciação é ZERO a não ser que o seu valor diminua posteriormente para uma quantia abaixo da quantia escriturada.
3 - A depreciação de um activo, começa quando este esteja disponível para uso, na localização e condições necessárias para que seja capaz de operar da forma pretendida pela gerência, e, cessa na data entre a data em que for classificado como detido para venda (ou incluido num grupo para alienação) de acordo com a IFRS 5 e a data em que for desreconhecido. Não cessa quando o activo se tornar ocioso e retirado de uso a não ser que esteja totalmente depreciado, no entanto, se usar os métodos de depreciação pelo uso , o custo pode ser ZERO enquanto não houver produção.
4 - Factores a considerar, para a determinação da vida útil de um activo:
     a) Uso esperado, avaliado por referência à capacidade esperada;
     b) Desgaste normal, reparações, cuidados na manutenção enquanto ocioso;
     c) Obsolescência técnica;
     d) Limites legais ou semelhantes (extinção de locações).
     A vida útil de um activo pode ser mais curta do que a sua vida económica, sendo a estimativa baseada  na  experiência da entidade, com activos semelhantes.
     Terrenos e edifícios são separáveis e contabilizados separadamente, mesmo se adquiridos conjuntamente (pedreiras e aterros têm vida útil ilimitada - não são depreciáveis) Os edifícios são depreciáveis. Um aumento do valor de um terreno não afecta a determinação da quantia depreciável do edifício.
      Se o custo do terreno incluir custos de desmantelamento, remoção e restauro do local, essa porção do activo terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer nesses custos.
Método de depreciação
 O método de depreciação deve reflectir o modelo por que se espera que os futuros benefícios económicos do activo sejam consumidos pela entidade; deve ser revisto no final de cada ano financeiro, e se existir alteração significativa, o método deve ser alterado. Tal alteração deve ser contabilizada como alteração, numa estimativa contabilística de acordo com a IAS 8.
Existem vários métodos de depreciação para imputar a quantia depreciável, numa base sistemática, durante a sua vida útil:
a) linha recta (quando resulta de um débito constante durante a sua vida útil, se o valor residual não se alterar);
b) saldo decrescente (resulta de um débito decrescente durante a sua vida útil);
c) unidades de produção (baseado no uso ou produção esperados).
Os métodos são aplicados consistentemente de período para período, a menos que ocorra alteração no modelo esperado de consumo desses futuros benefícios económicos.
Imparidade (perdas inesperadas, provisões e ajustamentos)
Para determinar se existem imparidades a entidade aplica a IAS 36 - Imparidade de Activos
Compensação por Imparidade
A compensação de um activo com imparidade, perdidos ou cedidos deve ser incluída nos lucros ou prejuízos quando a compensação se tornar recebível. As imparidades são acontecimentos económicos separados pelo que devem ser contabilizados separadamente.

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