segunda-feira, 14 de março de 2011

Sociedades por Quotas e Uni-pessoais por quotas

Simplificação do Processo de Constituição destas sociedades
ATENÇÃO porque algumas sociedades Uni-pessoais obedecem ao critério do art.º 6 do CIRC, que as coloca no âmbito da transparência fiscal, sendo toda a matéria colectável imputada aos sócios, que no final do ano, terão de apresentar o anexo B da declaração do IRS, com esse rendimento.




2 comentários:

Xico Burro disse...

Boas,

Pode ser ignorância minha, mas é verdade que eu não estou a ver em que se baseia esta vossa afirmação de que as Soc. Unip. se integram no âmbito do regime da "transparência fiscal".

Se quiserem deixar alguma dica ...

Luciano Gomes

ANA disse...

Sugiro a leitura atenta do artigo 6º do CIRC, alíneas a); b); e c) do nº 4