Simplificação do Processo de Constituição destas sociedades
ATENÇÃO porque algumas sociedades Uni-pessoais obedecem ao critério do art.º 6 do CIRC, que as coloca no âmbito da transparência fiscal, sendo toda a matéria colectável imputada aos sócios, que no final do ano, terão de apresentar o anexo B da declaração do IRS, com esse rendimento.
ATENÇÃO porque algumas sociedades Uni-pessoais obedecem ao critério do art.º 6 do CIRC, que as coloca no âmbito da transparência fiscal, sendo toda a matéria colectável imputada aos sócios, que no final do ano, terão de apresentar o anexo B da declaração do IRS, com esse rendimento.
2 comentários:
Boas,
Pode ser ignorância minha, mas é verdade que eu não estou a ver em que se baseia esta vossa afirmação de que as Soc. Unip. se integram no âmbito do regime da "transparência fiscal".
Se quiserem deixar alguma dica ...
Luciano Gomes
Sugiro a leitura atenta do artigo 6º do CIRC, alíneas a); b); e c) do nº 4
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