Informação
Para o IRS de 2015 as
despesas relevantes para dedução à coleta do imposto são, na sua maioria,
comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico, ou
mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento
de obrigações acessórias, a saber, as declarações modelos 37, 44, 45, 46 e 47
bem como a DMR.
Conhecendo a AT estas
despesas, cabe-lhe, em regra, a quantificação dos seus montantes, por NIF do
contribuinte, e divulgá-las no Portal das Finanças, por grupo de despesas
dedutíveis e com os limites legais aplicáveis, os quais serão tidos em conta na
liquidação do IRS dos sujeitos passivos, na qual se atenderá ainda à composição
do agregado familiar e aos regimes de tributação aplicáveis.
Nesta página pessoal
encontra as despesas que foram comunicadas à AT nos prazos legais, e das quais
consta como NIF titular, bem como as respectivas percentagens e limites legais
gerais considerados individualmente.
Não se atende à
composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou
conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que
estes só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS.
Pela mesma razão, também não podem ser considerados os limites gerais para o
conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis,
nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do
agregado familiar.
Para melhor
esclarecimento das condições e limites aplicáveis às deduções à coleta pode
consultar-se o folheto informativo do IRS 2015,
disponível neste Portal.
Esclarece-se ainda que, no caso de despesas de saúde,
de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação
permanente e dos encargos com lares, podem os contribuintes, nos termos do
Decreto-lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, em alternativa aos montantes apurados
pela AT e aqui disponibilizados, reclamar ou declarar no Anexo H da declaração
de rendimentos de IRS Modelo 3 o valor dessas despesas que entende como
correto. Os valores assim declarados, no Anexo H, substituem, para efeitos de
cálculo das deduções à coleta em causa, os que tiverem sido comunicados à AT
nos termos da lei.
P.S: Guardar os comprovativos para a eventualidade de ser confrontado com a necessidade de os mostrar
P.S: Guardar os comprovativos para a eventualidade de ser confrontado com a necessidade de os mostrar
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