Os meus APONTAMENTOS de CONTABILIDADE
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Isenção do IMI - quem pode beneficiar?
As regras para isenção do IMI para os sujeitos passivos e o seu agregado familiar obedecem a determinados parâmetros:
Ver art.º 11-A
do Código
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário