sexta-feira, 12 de março de 2010

Fiscalização: acordo mútuo para evitar instauração de processo

Em caso de haver uma fiscalização e, daí resulte matéria colectável da qual não se possa, de modo algum, contestar, perante as fortes evidências, deve, o visado(a) regularizar a situação voluntáriamente, comunicando esse facto aos inspectores, de modo a evitar instauração de processo.
Deste modo, pode beneficiar de redução de coima ao abrigo do art.º 29 do RGIT mediante apresentação de requerimento ao Chefe do Serviço de Finanças da sua localidade (minuta disponível na Repartição).
Posteriormente negociar a dívida também com o Chefe do Serviço de Finanças local desde que se insira nos pressupostos do art.º 32 do RGIT, podendo, deste modo haver dispensa e atenuação especial das coimas.

Reclamações Graciosas. Procedimentos.

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