segunda-feira, 19 de abril de 2010

IRC – Mais-Valias

Acórdão do Tribunal Constitucional, n.º 85/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16

Norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do IRC  estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias, realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor.

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