Juros:
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010 Juros de mora (a vigorar em 2011)
Regras da prescrição das contra-ordenações:
Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)
A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária
Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010 Juros de mora (a vigorar em 2011)
Regras da prescrição das contra-ordenações:
Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)
A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária
Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados
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