quinta-feira, 24 de junho de 2010

JUROS; Coimas ; Contra Ordenações e Prescrição

Juros:
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010  Juros de mora (a vigorar em 2011)

Regras da prescrição das contra-ordenações:

Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)

A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do  (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária

Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados

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