No caso de se apurar a situação líquida negativa de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados, os serviços da DGCI, pelo presente Ofício Circulado, uniformiza os procedimentos e práticas para o desencadeamento dos mecanismos de reversão contra Directores, Administradores e Gerentes, para salvaguarda do interesse público, na recuperação e cobrança dos créditos tributários em situação de risco financeiro.
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