Para contratos de arrendamento, para habitação ou outros, celebrados antes da entrada em vigor do RAU - Regime de Arrendamento Urbano, e de modo a beneficiar do regime especial previsto na Portaria
Portaria 240/2012 devem fazer a participação de rendas até ao dia 31 de Outubro/2012.
É só seguir as instruções da portaria
Portaria 240/2012 devem fazer a participação de rendas até ao dia 31 de Outubro/2012.
É só seguir as instruções da portaria
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