sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Comunicação de Inventários

Verifique aqui a portaria:
Portaria 2/2015 de 6 de Janeiro

Chamo a atenção para o artigo 3º desta portaria:

Artigo 3.º
Sujeitos passivos sem inventários
Os sujeitos passivos a que se refere o artigo 3.º -A do
Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que no final
do período de tributação não tenham inventários devem
comunicar esse facto à AT, através Portal das Finanças, nos
prazos referidos nos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo.

Instruções para o envio dos Inventários

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