TRABALHADORES POR CONTA DE OUTRÉM:
Já foi publicado no DR n.º 1 de 02/01 2018 o despacho 84-A/2018 com as tabelas de retenção na fonte para o corrente ano (2018)
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TRABALHADORES INDEPENDENTES
De acordo com o art.º 151 do Código do IRS
FONTE: Economias.pt
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