segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

ALOJAMENTO LOCAL I (afectação do Imóvel)

O alojamento local tem suscitado muitas dúvidas quanto ao enquadramento fiscal e outras obrigações.
Em primeiro lugar há que ponderar e acautelar o Imóvel quanto à sua afectação ao exercício da actividade.
1-Para uma actividade Individual a afectação é muito simples, basta que o empresário elabore um documento expressando essa vontade, mas, terá consequências a nível da tributação que devem ser do conhecimento dos interessados.
a) primeiro há que avaliar o imóvel pelo respectivo valor do mercado e apurar as mais e menos valias inerentes que não é mais do que a diferença entre o valor de aquisição (actualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda) e o valor de saída para a actividade. A mais valia apurada não será tributada de imediato, ela ficará latente até que o Imóvel volte à esfera particular ou que seja alienado na CAT B e ali dar lugar então à respectiva tributação.
b) Quando o Imóvel voltar à esfera particular o seu valor de desafectação deve ser declarado no anexo G bem como mencionar esse valor na CAT B (actividade).
c) as regras de tributação são diferentes na CAT G ou na CAT B. Se a CAT B for com contabilidade organizada e o activo for corrente são dedutíveis depreciações ao Imóvel que não devem ser tratadas de forma ligeira.
d) aquando da desactivação do Imóvel, para a esfera particular,  haverá a tributação pela CAT G (Anexo G do IRS) que ficou latente como mencionei anteriormente e também pela CAT B.

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