Saiu já a lei 11/2013 de 28/01 sobre o modo de aplicação dos duodécimos
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Trabalhadores Independentes
O Dec Lei 12/2013 de 25/01 fornece informações sobre o apoio social aos trabalhadores a recibo verde que se encontrem no desemprego.
sábado, 12 de janeiro de 2013
Sobretaxa extraordinária (2013)
Como Calcular a Sobretaxa Extraordinária no IRS
O cálculo será efetuado nos mesmos moldes do que aconteceu no ano passado. Para calcular a sobretaxa extraordinária que vai pagar no IRS em 2013, deverá:
- Retirar ao seu salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social.
- Ao valor a que chegar, deve retirar ainda um salário mínimo nacional (485 euros).
- A sobretaxa de 3,5% é aplicada sobre o valor final depois destas contas.
Logo à partida, esta fórmula isenta do pagamento da sobretaxa os contribuintes que aufiram rendimentos iguais ou inferiores a um salário mínimo nacional.
O art.º 99.º-A, mantém a mesma redação até à data de hoje
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Despacho normativo 1-A 2013 - Portaria 6/2013
Portaria 426-C/2012
O despacho normativo n.º 1-A 2013 que entrou em vigor a 03 de janeiro de 2013 esclarece sobre a nova
declaração de rendimentos à Segurança Social e à AT pelas entidades empregadoras.
Aprovado pela Portaria 6/2013
O despacho normativo n.º 1-A 2013 que entrou em vigor a 03 de janeiro de 2013 esclarece sobre a nova
declaração de rendimentos à Segurança Social e à AT pelas entidades empregadoras.
Aprovado pela Portaria 6/2013
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Lei 55-A/2012 de 29/10
Lei 55-A/2012
Alterações ao CIRS (art. 71 e 72),
CIRC (art.º 87 e 94),
CIS
LGT (art.º 89-A - Manifestações de fortuna)
Exemplo:
Bens Imóveis
Valor de compra 200.000,00
200.000,00 x 50% = 100.000,00
100.000,00 x 30% = 30.000,00
Declaração de rendimentos tem de ser de 70.000,00;
Automóveis
Valor de compra 60.000,00
60.000,00 X 50% = 30.000,00
30.000,00 x 30% = 9.000,00
Declaração de rendimentos tem de ser no valor de 21.000,00
(ver tabela do N.º 4 do art.º 89-A )
Alterações ao CIRS (art. 71 e 72),
CIRC (art.º 87 e 94),
CIS
LGT (art.º 89-A - Manifestações de fortuna)
Exemplo:
Bens Imóveis
Valor de compra 200.000,00
200.000,00 x 50% = 100.000,00
100.000,00 x 30% = 30.000,00
Declaração de rendimentos tem de ser de 70.000,00;
Automóveis
Valor de compra 60.000,00
60.000,00 X 50% = 30.000,00
30.000,00 x 30% = 9.000,00
Declaração de rendimentos tem de ser no valor de 21.000,00
(ver tabela do N.º 4 do art.º 89-A )
sábado, 13 de outubro de 2012
Tabelas práticas do IRS
IRS 2012
IRS 2013 - TAXAS DE RETENÇÃO
Veja aqui o Mapa comparativo
Veja aqui a proposta para o OE para 2013
IRS 2013 - TAXAS DE RETENÇÃO
Veja aqui o Mapa comparativo
Veja aqui a proposta para o OE para 2013
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quinta-feira, 11 de outubro de 2012
DL 197/2012
Decreto-Lei 197-2012
Este Diploma procede às seguintes alterações, a ter em conta:
a) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro;
b) Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro;
c) Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 26 de outubro, e pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro;
d) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442- A/88, de 30 de novembro;
e) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
f) Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de outubro, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro;
g) Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro, e alterado pela Lei n.º 4/98, de 12 de janeiro;
h) Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas empreitadas e
subempreitadas de obras públicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de agosto, e
alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, e 109-B/2001, de 27 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro;
i) Regime especial aplicável ao ouro para investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro, e alterado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril;
j) Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas entregas de bens às
cooperativas agrícolas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro;
k) Decreto-Lei n.º 196/2007, de 15 de maio;
l) Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2009, de 1 de abril.
Este Diploma procede às seguintes alterações, a ter em conta:
a) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro;
b) Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro;
c) Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 26 de outubro, e pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro;
d) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442- A/88, de 30 de novembro;
e) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
f) Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de outubro, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro;
g) Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro, e alterado pela Lei n.º 4/98, de 12 de janeiro;
h) Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas empreitadas e
subempreitadas de obras públicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de agosto, e
alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, e 109-B/2001, de 27 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro;
i) Regime especial aplicável ao ouro para investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro, e alterado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril;
j) Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas entregas de bens às
cooperativas agrícolas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro;
k) Decreto-Lei n.º 196/2007, de 15 de maio;
l) Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2009, de 1 de abril.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Bens em circulação
O Decreto-Lei 198/2012 vem ditar novas regras para o regime dos bens em circulação, nomeadamente e de maior relevância a obrigatoriedade de comunicação prévia à AT (autoridade tributária). Com entrada em vigor a partir de Janeiro 2013.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
IMI - Regime especial (rendas antigas)
Para contratos de arrendamento, para habitação ou outros, celebrados antes da entrada em vigor do RAU - Regime de Arrendamento Urbano, e de modo a beneficiar do regime especial previsto na Portaria
Portaria 240/2012 devem fazer a participação de rendas até ao dia 31 de Outubro/2012.
É só seguir as instruções da portaria
Portaria 240/2012 devem fazer a participação de rendas até ao dia 31 de Outubro/2012.
É só seguir as instruções da portaria
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Rendimentos e retenções a Taxas liberatórias - MOD 39
Portaria 311-B2011 Instruções de preenchimento
Rendimentos previstos nas alíneas d) (juros e outras formas de remuneração de
suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade) e e) (juros e outras
formas de remuneração devidos pelo facto de os sócios não levantarem os lucros ou remunerações
colocados à sua disposição) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS.
Rendimentos previstos nas alíneas d) (juros e outras formas de remuneração de
suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade) e e) (juros e outras
formas de remuneração devidos pelo facto de os sócios não levantarem os lucros ou remunerações
colocados à sua disposição) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
segunda-feira, 2 de abril de 2012
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Pagamento em Prestações
Para beneficiar de pagamentos mais suaves de dívidas ao fisco consulte:
o DL 150/2006, de 02/08
o DL 150/2006, de 02/08
domingo, 31 de julho de 2011
Imposto Extraordinário
.
- No caso de trabalhadores por conta de outrém e pensionistas, o imposto deverá dar entrada nos cofres do Estado até 23 de Dezembro, através da guia de retenção, mas em separado, inserindo o código 112, pela retenção na fonte de 50% sobre o valor que exceda a RMN, no momento do pagamento (esta retenção é obrigatória, independentemente do pagamento, ou não, do subsídio pela entidade patronal) do subsídio de natal. Está previsto o reembolso nos casos em que esta retenção, (cega) exceda o valor devido;
A sobretaxa extraordinária deste imposto foi fixada em 3,5%
- Nos restantes casos, esta taxa será aplicada ao rendimento colectável,após a submissão da Declaração de IRS de 2011, no documento de liquidação, depois de ser deduzido, por cada sujeito passivo, o valor do salário mínimo anual de 6.790,00 euros)
Rendimentos sujeitos:
- Trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais;
- Rendimentos de capitais (que sejam englobados);
- Rendimentos prediais;
- Incrementos patrimoniais e pensões;
- Mais valias de partes sociais e instrumentos financeiros derivados.
Rendimentos Isentos:
- Rendimentos de aplicações financeiras:
a)Juros de depósitos a prazo; outras formas de remuneração de suprimentos(juros); b)abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade.
EXEMPLO:
Para um sujeito passivos que aufira o valor bruto de subsídio de natal = 1500,00
1500,00x(retenção de IRS=15,5%) 232,50
1500,00x(Seg. social=11%) 165,00
=1500,00 - 232,5 - 165,00 = 1102,00 - 485,00(RMN)= 617,50 x 50% = 308,75 Valor do imposto
segunda-feira, 27 de junho de 2011
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