O capital ou "equity" do qual faz parte o capital social, irá sofrer alterações com a entrada em vigor, em 2010, do novo normativo contabilístico nacional, SNC. Assim sendo, na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado, de acordo com o preconizado na Norma Contabilística e de Relato Financeira (NCRF) nº 7. De acordo com esta norma e se os instrumentos de capital próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço, como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como um activo, mas sim deduzido a este.
Assim, e a título de exemplo:
Imagine-se uma subscrição de capital social de 100.000,00 euros, apenas realizado em 50%
De acordo com o actual sistema teremos o seguinte balanço
ACTIVO
Activos diversos 95.000,
Subscritores de capital N/ realizado 50.000,
Total do Activo.................................... 145.000,
CAPITAL PRÓPRIO
Capital Social 100.000,
PASSIVO.......................................... 45.000,
Total do C.Próprio e do Passivo......... 145.000,
Com as novas regras (SNC):
ACTIVO
Activos diversos 95.000,
Total do Activo.................................. 95.000,
CAPITAL PRÓPRIO
Capital Social 50.000,
PASSIVO......................................... 45.000,
Total do C Próprio e do Passivo........ 95.000,
Nenhum comentário:
Postar um comentário