terça-feira, 25 de agosto de 2009

O Capital Social no SNC

O capital ou "equity" do qual faz parte o capital social, irá sofrer alterações com a entrada em vigor, em 2010,  do novo normativo contabilístico nacional, SNC. Assim sendo, na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado, de acordo com o preconizado na Norma Contabilística e de Relato Financeira (NCRF) nº 7. De acordo com esta norma e se os instrumentos de capital  próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço, como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como um activo, mas sim deduzido a este.
Assim, e a título de exemplo:
Imagine-se uma subscrição de capital social de 100.000,00 euros, apenas realizado em 50%
De acordo com o actual sistema teremos o seguinte balanço

ACTIVO
Activos diversos                                      95.000,
Subscritores de capital N/ realizado         50.000,
Total do Activo....................................  145.000,

CAPITAL PRÓPRIO
Capital Social                                       100.000,

PASSIVO..........................................   45.000,
Total do C.Próprio e do Passivo.........  145.000,

Com as novas regras (SNC):

ACTIVO
Activos diversos                                      95.000,
Total do Activo..................................     95.000,
CAPITAL PRÓPRIO
Capital  Social                                         50.000,
PASSIVO.........................................     45.000,
Total do C Próprio e do Passivo........     95.000,

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