DL 142/73
DL 322/90
Lei 7/2001
Lei 23/2010
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Microempresas - IVA - PE (alargamento do conceito)
Resolução da Assembleia da República
Conceito de Pequenas Entidades Lei 20/2010
Projecto Lei
Reacção da OTOC
Lei 35/2010 (de 02 de Setembro)
Conceito de Pequenas Entidades Lei 20/2010
Projecto Lei
Reacção da OTOC
Lei 35/2010 (de 02 de Setembro)
sexta-feira, 9 de julho de 2010
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Viaturas -Despesas n/ aceites como gasto, para efeitos fiscais - Depreciação de viaturas - veículos eléctricos
Portaria 467/2010 Atente-se à degressividade da aceitação, como custos em sede de IRC, das amortizações para as viaturas comuns e, uma progressividade para as viaturas eléctricas.
Custos aquisição, valor de reavaliação
Portaria 468/2010 (incentivos)
Rectroactividade da Lei Fiscal? Acordão do Supremo Tribunal
Custos aquisição, valor de reavaliação
Portaria 468/2010 (incentivos)
Rectroactividade da Lei Fiscal? Acordão do Supremo Tribunal
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias
Preenchimento e envio, até dia 2 de Agosto/2010 da mod 39, agora aprovado
Portaria 454-A_2010
Portaria 1331-2010 31/12/2010
Instruções de preenchimento da mod 39
Portaria 454-A_2010
Portaria 1331-2010 31/12/2010
Instruções de preenchimento da mod 39
terça-feira, 29 de junho de 2010
Eliminação de Medidas de apoio
DL 77/2010
Com este DL terminam algumas medidas, temporárias, de apoio, da Seg Social
Com este DL terminam algumas medidas, temporárias, de apoio, da Seg Social
quinta-feira, 24 de junho de 2010
JUROS; Coimas ; Contra Ordenações e Prescrição
Juros:
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010 Juros de mora (a vigorar em 2011)
Regras da prescrição das contra-ordenações:
Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)
A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária
Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010 Juros de mora (a vigorar em 2011)
Regras da prescrição das contra-ordenações:
Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)
A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária
Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados
sábado, 5 de junho de 2010
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Dossier Fiscal
Constituição do Dossier Fiscal até 30/06/2010
Legislação aplicável:
Portaria nº 359/2000
Artº 129 do CIRS
Art.º 121 do CIRC
Portaria 92-A/2011
Legislação aplicável:
Portaria nº 359/2000
Artº 129 do CIRS
Art.º 121 do CIRC
Portaria 92-A/2011
quarta-feira, 26 de maio de 2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
domingo, 16 de maio de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)