terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

I.E.S. - Simplificação


Clique aqui para se inteirar das novas alterações da IES, por forma a simplificar o seu preenchimento.

Comunicação de Agregado familiar

Instruções para comunicar o seu agregado familiar no portal da A.T.
Click para ver.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Portal das finanças - RENOVADO (Instrruções)



Ver aqui as Instruções para entrada no portal das finanças, agora renovado.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Regime Simplificado - 2018 - Alojamento Local - ALTERAÇÕES OE 2018


Orçamento do Estado para 2018 tem novas regras que abrangem os profissionais liberais com facturação até 200.000,00 euros. Para além dos prestadores de serviços constantes da tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS estão também incluídos os de alojamento local, AL.
O coeficiente de dedução passa de 25% para 10% no caso dos recibos verdes. Para prestadores de serviço, de 65% para 50%. Os 15% da diferença têm de ser justificados com despesas.
Passa a ser considerada uma dedução específica de 4.104,00 euros a abater directamente nos rendimentos de trabalho.

ALTERAÇÕES
P.S.: São dedutíveis as despesas com transportes, combustíveis, encargos com imóveis, energia e telecomunicações, entre outras.

Estes são os coeficientes a aplicar no rendimento Bruto:
  • Vendas de mercadorias e produtos, assim como vendas de bens e de serviços do sector da hotelaria, da restauração e de bebidas: 15% 
  • Prestações de serviços constantes de tabela segundo o artigo 151.º do Código do IRS: 75%
  • Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais): 95%
  • Subsídios ou subvenções não destinados à exploração: 10%
  • Subsídios destinados à exploração: 10%
  • Restantes rendimentos da categoria B: 10%

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Retenção na fonte para 2018 - taxas


TRABALHADORES POR CONTA DE OUTRÉM:

Já foi publicado no DR n.º 1 de 02/01 2018 o despacho 84-A/2018 com as tabelas de retenção na fonte para o corrente ano (2018)

Faça aqui a sua simulação



TRABALHADORES INDEPENDENTES

De acordo com o art.º 151 do Código do IRS









FONTE: Economias.pt













terça-feira, 4 de julho de 2017

Cooperativas (Constituição "na hora")

Saiba como constituir uma cooperativa "na hora" (no próprio dia).

Indexante dos Apoios Social (IAS) - 2017

Foi alterado o valor do IAS, para o ano de 2017 através da Portaria 4/2017 de 3 de Janeiro

quarta-feira, 7 de junho de 2017

IES - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Foi prorrogado o prazo de entrega da IES/2016 para 22 de Julho de 2017 sem penalizações pelo
                                                     Despacho 212/2017

Estatuto dos Benefícios Fiscais


Normas previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais vigentes em 2017 - ver Circular 5/2017

quinta-feira, 30 de março de 2017

PEC - Pagamento Especial por Conta - REDUÇÃO

Foi aprovada a redução do Pagamento Especial por conta e pode ser consultada aqui:

Lei nº 10-A/2017  de 29/03

Nota á Comunicação Social

a) Redução de € 100,00 sobre o montante apurado, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e
 b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.


Em 2017, beneficiam desta redução os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00.


Fonte: OCC

quinta-feira, 23 de março de 2017

Adicional ao IMI


Para quem quiser optar por dividir a responsabilidade do pagamento do AIMI (casais e/ou cabeças de casal de heranças indivisas) deste novo imposto, deve consultar esta portaria. Os prazos para requerer essa divisão de responsabilidade são de 15 de Março a 15 de Abril e 16/04 a 15/05/2017. Para imóveis com valores superiores a 600.000,00€
Para quem tiver mais imóveis, deve somar o valor patrimonial tributário (VPT). Se a soma de todos eles for superior aos 600.000,00€ então terá imposto adicional a pagar.
Diário da República  de 1 de Março - Portaria 90-A/2017

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

IRS 2016 - (Declaração Mod. 3)


Algumas alterações aos impressos da MOD 3 para do IRS de 2016 a vigorar em 2017.

Portaria 74/2017  Despesas de alimentação em refeitório escolar (dedutíveis)

Prazo de entrega e benefícios fiscais 01 de Abril a 31 de Maio

Apoio ao preenchimento da Mod 3 (rendimentos de 2016)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Retenções na Fonte - Alterações de procedimentos

Alteração de procedimentos relativamente a retenções na fonte, de IRS, IRC e Imposto de selo:
Of_circ_90024_2017

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Tabelas de Retenção de IRS para 2017

Veja aqui a circular 1/2017 sobre o tema. (Continente)

Circular 2/2017 Retenção da sobretaxa

Circular 3/2017  (Açores)

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Rendimentos Prediais

Consulte aqui as formas de tributação deste tipo de rendimentos.

Orçamento do Estado para 2017

Análise, pela Ordem dos C.C. ao O.E. 2017 sobre as principais medidas fiscais, a vigorar em 2017.


Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Reavaliação de Activo Fixo Tangível


 Questão frequente sobre o regime facultativo de reavaliação do activo fixo tangível e propriedades de investimento.
Decreto_Lei_66_2016

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Isenção do IMI - quem pode beneficiar?

As regras para isenção do IMI para os sujeitos passivos e o seu agregado familiar obedecem a determinados parâmetros:
Ver art.º 11-A do Código