Clique aqui para se inteirar das novas alterações da IES, por forma a simplificar o seu preenchimento.
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
I.E.S. - Simplificação
Clique aqui para se inteirar das novas alterações da IES, por forma a simplificar o seu preenchimento.
Comunicação de Agregado familiar
Instruções para comunicar o seu agregado familiar no portal da A.T.
Click para ver.
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terça-feira, 16 de janeiro de 2018
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Regime Simplificado - 2018 - Alojamento Local - ALTERAÇÕES OE 2018
O Orçamento do Estado para 2018 tem novas regras que abrangem os profissionais liberais com facturação até 200.000,00 euros. Para além dos prestadores de serviços constantes da tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS estão também incluídos os de alojamento local, AL.
O coeficiente de dedução passa de 25% para 10% no caso dos recibos verdes. Para prestadores de serviço, de 65% para 50%. Os 15% da diferença têm de ser justificados com despesas.
Passa a ser considerada uma dedução específica de 4.104,00 euros a abater directamente nos rendimentos de trabalho.
ALTERAÇÕES
P.S.: São dedutíveis as despesas com transportes, combustíveis, encargos com imóveis, energia e telecomunicações, entre outras.
Estes são os coeficientes a aplicar no rendimento Bruto:
- Vendas de mercadorias e produtos, assim como vendas de bens e de serviços do sector da hotelaria, da restauração e de bebidas: 15%
- Prestações de serviços constantes de tabela segundo o artigo 151.º do Código do IRS: 75%
- Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais): 95%
- Subsídios ou subvenções não destinados à exploração: 10%
- Subsídios destinados à exploração: 10%
- Restantes rendimentos da categoria B: 10%
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
Retenção na fonte para 2018 - taxas
TRABALHADORES POR CONTA DE OUTRÉM:
Já foi publicado no DR n.º 1 de 02/01 2018 o despacho 84-A/2018 com as tabelas de retenção na fonte para o corrente ano (2018)
Faça aqui a sua simulação
TRABALHADORES INDEPENDENTES
De acordo com o art.º 151 do Código do IRS
FONTE: Economias.pt
terça-feira, 4 de julho de 2017
Cooperativas (Constituição "na hora")
Saiba como constituir uma cooperativa "na hora" (no próprio dia).
Consulte aqui o Decreto-Lei 54/2017 de 02 de Junho
Indexante dos Apoios Social (IAS) - 2017
Foi alterado o valor do IAS, para o ano de 2017 através da Portaria 4/2017 de 3 de Janeiro
quarta-feira, 7 de junho de 2017
IES - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Foi prorrogado o prazo de entrega da IES/2016 para 22 de Julho de 2017 sem penalizações pelo
Despacho 212/2017
Despacho 212/2017
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Normas previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais vigentes em 2017 - ver Circular 5/2017
quinta-feira, 30 de março de 2017
PEC - Pagamento Especial por Conta - REDUÇÃO
Foi aprovada a redução do Pagamento Especial por conta e pode ser consultada aqui:
Lei nº 10-A/2017 de 29/03
Nota á Comunicação Social
a) Redução de € 100,00 sobre o montante apurado, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e
b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.
Em 2017, beneficiam desta redução os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00.
Fonte: OCC
Lei nº 10-A/2017 de 29/03
Nota á Comunicação Social
a) Redução de € 100,00 sobre o montante apurado, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e
b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.
Em 2017, beneficiam desta redução os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00.
Fonte: OCC
quinta-feira, 23 de março de 2017
Adicional ao IMI
Para quem quiser optar por dividir a responsabilidade do pagamento do AIMI (casais e/ou cabeças de casal de heranças indivisas) deste novo imposto, deve consultar esta portaria. Os prazos para requerer essa divisão de responsabilidade são de 15 de Março a 15 de Abril e 16/04 a 15/05/2017. Para imóveis com valores superiores a 600.000,00€
Para quem tiver mais imóveis, deve somar o valor patrimonial tributário (VPT). Se a soma de todos eles for superior aos 600.000,00€ então terá imposto adicional a pagar.
Diário da República de 1 de Março - Portaria 90-A/2017
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
IRS 2016 - (Declaração Mod. 3)
Algumas alterações aos impressos da MOD 3 para do IRS de 2016 a vigorar em 2017.
Portaria 74/2017 Despesas de alimentação em refeitório escolar (dedutíveis)
Prazo de entrega e benefícios fiscais 01 de Abril a 31 de Maio
Apoio ao preenchimento da Mod 3 (rendimentos de 2016)
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Retenções na Fonte - Alterações de procedimentos
Alteração de procedimentos relativamente a retenções na fonte, de IRS, IRC e Imposto de selo:
Of_circ_90024_2017
Of_circ_90024_2017
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
Tabelas de Retenção de IRS para 2017
Veja aqui a circular 1/2017 sobre o tema. (Continente)
Circular 2/2017 Retenção da sobretaxa
Circular 3/2017 (Açores)
Circular 2/2017 Retenção da sobretaxa
Circular 3/2017 (Açores)
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Orçamento do Estado para 2017
Análise, pela Ordem dos C.C. ao O.E. 2017 sobre as principais medidas fiscais, a vigorar em 2017.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Reavaliação de Activo Fixo Tangível
Questão frequente sobre o regime facultativo de reavaliação do activo fixo tangível e propriedades de investimento.
Decreto_Lei_66_2016
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Isenção do IMI - quem pode beneficiar?
As regras para isenção do IMI para os sujeitos passivos e o seu agregado familiar obedecem a determinados parâmetros:
Ver art.º 11-A do Código
Ver art.º 11-A do Código
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