A NCRF 12 – Imparidade de Activos tem como objectivo prescrever os procedimentos que uma entidade deve aplicar para assegurar que os seus activos sejam escriturados por não mais do que a sua quantia recuperável.
Desta forma, um activo é considerado escriturado por mais do que a sua quantia recuperável se a sua quantia escriturada exceder a quantia a ser recuperada através do uso ou venda do activo.
Se este for o caso, então o activo é descrito como estando com imparidade e a Norma exige que a entidade reconheça uma perda por imparidade.
Fonte: Sage
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