A Lei nº 94/2009, publicada em 01 de Setembro alarga a derrogação do sigilo bancário para efeitos fiscais e consagra a tributação à taxa especial de 60% dos acréscimos patrimoniais injustificados de valor superior a 100.000.00 Euros.
A conta bancária pode ser acedida pela Administração Pública, sem consentimento do titular, bastando para isso a verificação de menos indícios. (Anteriormente, bastava a existência de factos concretos que denunciássem a existência de acréscimos de património não justificados)
Assim, o sigilo bancário pode ser levantado:
a) Para verificação da conformidade de documentos de suporte contabilístico dos contribuintes sujeitos a contabilidade organizada;
b) Quando estiverem verificados pressupostos para recurso a avaliação indirecta da matéria tributável.
Lei 94/2009
Lei 37/2010 de 02/09
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