quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Convenções

Convenções
Na página 6 (e última) do Quadro Resumo das convenções/2009, pode ler-se uma Observação Importante:

"As convenções só podem ser aplicadas quando as entidades pagadoras dos rendimentos estiverem na posse de formulários próprios..."
No entanto passou a ser possível a sua aplicação mediante um "Certificado de Residência Fiscal", como clarifica o despacho nº 22600/2009, DR nº 199, 2ª Série de 14/10/2009, nos casos nele referenciados.

despacho 22600/2009

Um comentário:

Paulo Teixeira disse...

Olá Ana! Sou estudante do 3º ano de Contabilidade no ISCAL e acabei de descobrir o seu blog. Gostava de felicita-la e encoraja-la para continuar este projecto e dizer-lhe que o incluí nos meus favoritos por achar que está muito bom. Obrigado