DL 77/2010
Com este DL terminam algumas medidas, temporárias, de apoio, da Seg Social
terça-feira, 29 de junho de 2010
quinta-feira, 24 de junho de 2010
JUROS; Coimas ; Contra Ordenações e Prescrição
Juros:
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010 Juros de mora (a vigorar em 2011)
Regras da prescrição das contra-ordenações:
Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)
A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária
Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010 Juros de mora (a vigorar em 2011)
Regras da prescrição das contra-ordenações:
Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)
A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária
Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados
sábado, 5 de junho de 2010
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Dossier Fiscal
Constituição do Dossier Fiscal até 30/06/2010
Legislação aplicável:
Portaria nº 359/2000
Artº 129 do CIRS
Art.º 121 do CIRC
Portaria 92-A/2011
Legislação aplicável:
Portaria nº 359/2000
Artº 129 do CIRS
Art.º 121 do CIRC
Portaria 92-A/2011
quarta-feira, 26 de maio de 2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
domingo, 16 de maio de 2010
sexta-feira, 23 de abril de 2010
terça-feira, 20 de abril de 2010
segunda-feira, 19 de abril de 2010
IRC – Mais-Valias
Acórdão do Tribunal Constitucional, n.º 85/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16
Norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do IRC estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias, realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor.
Norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do IRC estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias, realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
terça-feira, 13 de abril de 2010
Imposto de Selo (momento em que é devido)
Aumento Capital Social com recurso a entrada de bens em espécie
Aumento de Capital Social por Incorporação de Reservas
Publicidade
Usocapião
Mútuos Constituidos no âmbito legal do Crédito à habitação quando deles resulte mudança de instituição de Crédito
Juros Cobrados por empréstimo para aquisição, construção, reconstrução, ou melhoramento, de habitação própria
Aumento de Capital Social por Incorporação de Reservas
Publicidade
Usocapião
Mútuos Constituidos no âmbito legal do Crédito à habitação quando deles resulte mudança de instituição de Crédito
Juros Cobrados por empréstimo para aquisição, construção, reconstrução, ou melhoramento, de habitação própria
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Estágios Profissionais; subsídios de inserção
Enquadramentos em sede de IRS de:
Estágios Profissionais - Enquadramento em IRS (em Empresas)
Função Pública
Contrato "emprego-inserção" subsídio de desemprego
Estágios Profissionais - Enquadramento em IRS (em Empresas)
Função Pública
Contrato "emprego-inserção" subsídio de desemprego
terça-feira, 6 de abril de 2010
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