terça-feira, 29 de junho de 2010

Eliminação de Medidas de apoio

DL 77/2010
Com este DL terminam algumas medidas, temporárias, de apoio, da Seg Social

quinta-feira, 24 de junho de 2010

JUROS; Coimas ; Contra Ordenações e Prescrição

Juros:
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010  Juros de mora (a vigorar em 2011)

Regras da prescrição das contra-ordenações:

Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)

A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do  (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária

Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados

Coeficientes de desvalorização da moeda

Certificação prévia dos Programas informáticos de facturação

Portaria 363/2010 de 23/06

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Dossier Fiscal

Constituição do Dossier Fiscal até 30/06/2010

Legislação aplicável:

Portaria nº 359/2000
Artº 129 do CIRS
Art.º 121 do CIRC
Portaria 92-A/2011


terça-feira, 20 de abril de 2010

segunda-feira, 19 de abril de 2010

IRC – Mais-Valias

Acórdão do Tribunal Constitucional, n.º 85/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16

Norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do IRC  estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias, realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor.