quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Coeficiente de Actualização de Rendas

ANO - Coef.

1990    1,1
1991    1,11
1992    1,115
1993    1,08
1994    1,0675
1995    1,045
1996    1,037
1997    1,027
1998    1,023
1999    1,023
2000    1,028
2001    1,022
2002    1,043
2003    1,036
2004    1,037
2005    1,025
2006    1,021
2007    1,027
2008    1,025
2009    1,028
2010    1 (Sem repercursão)
2011    1,003 Aviso 18370/2010
2012    1,0319 Aviso 19512/2011 de 30/9 2ª série DR
2013    1,0336 Aviso 12912/2012
2014    1,0099 Aviso 11753/2013 - DR 182/2013 de 20/09
2015    0,9969 Aviso 1168/2014 -   DR  203/2014 de 21/10
2016    1,0016 Aviso 10784/2015 - DR 186/2015 de 26/09
2017    1,0054 Aviso 11562/2016 - DR 183/2016 de 22/09
2018    1,0112 Aviso 11053/2017 -  DR 185/2017 de 25/09
2019    1,15 Portaria n.º 362/2019   2019

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Viaturas -Despesas n/ aceites como gasto, para efeitos fiscais - Depreciação de viaturas - veículos eléctricos

Portaria 467/2010  Atente-se à degressividade da aceitação, como custos em sede de IRC, das amortizações para as viaturas comuns e, uma progressividade para as viaturas eléctricas.

Custos aquisição, valor de reavaliação

Portaria 468/2010  (incentivos)
Rectroactividade da Lei Fiscal? Acordão do Supremo Tribunal

terça-feira, 29 de junho de 2010

Eliminação de Medidas de apoio

DL 77/2010
Com este DL terminam algumas medidas, temporárias, de apoio, da Seg Social

quinta-feira, 24 de junho de 2010

JUROS; Coimas ; Contra Ordenações e Prescrição

Juros:
Decreto Lei 73/99
portaria 291/2003
Aviso nº 27821-F/2010  Juros de mora (a vigorar em 2011)

Regras da prescrição das contra-ordenações:

Uma vez instaurada a contra-ordenação, esta prescreve quando sobre esta prática tenham decorrido cinco anos (Art.º 33 do RGIT);
A coima aplicada no âmbito do processo também prescreve, no mesmo prazo (Art.º 34 do RGIT)
(caso esta não tenha sido paga de forma voluntária ou por execução fiscal)

A contagem do prazo, começa a contar quando a aplicação da coima se torna definitiva (Através da notificação)
A pronunciação do  (Acórdão do Sup Trib Administrativo) processo 1076/02, vai nesse sentido.
Regulamento dos custos Processuais
As Custas na arbitragem tributária

Fonte: Consultório OTOC; PLMJ Advogados

Coeficientes de desvalorização da moeda

Certificação prévia dos Programas informáticos de facturação

Portaria 363/2010 de 23/06

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Dossier Fiscal

Constituição do Dossier Fiscal até 30/06/2010

Legislação aplicável:

Portaria nº 359/2000
Artº 129 do CIRS
Art.º 121 do CIRC
Portaria 92-A/2011